SuperSimples: saiba como calcular o imposto devido, após adesão

A partir de janeiro de 2015, o corretor de seguros que tiver aderido ao SuperSimples poderá calcular o imposto devido e imprimir o boleto (DAS – Documento de Arrecadação) pela Internet, no site da Receita (www.receita.fazenda.gov.br).

Na lateral direita desse site, escolha “PGDAS-D” (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

Quem tiver um Certificado Digital, poderá utilizá-lo para facilitar o processo.

Quem não tiver, deverá utilizar o Código de Acesso fornecido pela Receita Federal. Selecione “Código de Acesso” e vá em “Clique Aqui”.

O corretor deverá informar o CNPJ da empresa e o CPF do responsável pela corretora.

Depois que o Código de Acesso for gerado, retorne para “PGDAS-D” e, sem seguida, clique em “Código de Acesso.” e informe novamente o CNPJ da corretora e o CPF do responsável. Depois é só preencher o formulário na Internet.

O Supersimples conta com seis tabelas e alíquotas diferentes, de acordo com o setor e faixas de faturamento. O corretor de seguros deve utilizar a Tabela III, a menos onerosa de todas.

Fonte: CQCS