Susep modifica norma de eleição de membros de órgãos estatutários

A Susep anunciou mudanças no regulamento que trata da eleição de membros de órgãos estatutários de sociedades supervisionadas pela autarquia. Entre outras medidas, a autarquia aboliu a exigência de publicação de declaração de propósito para os indicados, tendo em vista os altos custos destas publicações.

Também decidiu que administradores de empresas indicados por ministros de Estado deverão, a partir de agora, ser submetidos à apreciação da Susep, encarregada de avaliar o cumprimento dos requisitos e condições deles para o exercício do respectivo cargo, antes da realização do ato societário de eleição.

Também foi introduzida a obrigatoriedade de que as empresas promovam o afastamento de seus administradores sempre que constatarem o descumprimento dos requisitos ou o enquadramento nos impedimento para o exercício dos cargos para os quais foram nomeados.

Fonte: CNseg