Susep substitui penalidade a corretor de seguros por recomendação

A Superintendência de Seguros Privados (Susep) tem preferido tomar medidas mais brandas em relação a casos de corretores de seguros que tenham cometido infrações consideradas leves. É o caso, por exemplo, da decisão tomada pelo Conselho Diretor no processo relativo a um corretor, que deixou de comunicar à autarquia sua mudança de endereço. Em vez de penalizá-lo com multa, como estabelece a norma, a Susep optou por fazer apenas uma recomendação.

Com isso, a Susep busca tomar medidas cunho mais educacional do que simplesmente punitivas. O corretor não se vê, em casos como esses, penalizado por uma multa, que muitas vezes pode prejudicá-lo financeiramente ou colocar sua atuação profissional em risco.

A Procuradoria Federal junto à Susep, ao analisar ao processo descrito acima, observou que “embora a conduta do corretor configure uma infração formal e material”, deve-se levar em conta “o menor potencial ofensivo da infração cometida”.

Fonte: Susep