Susep tem novas regras de atendimento a consultas
No dia 08/03/2013, entraram em vigor as novas regras que regulamentam os procedimentos de atendimento à consultas por parte da Superintendência de Seguros Privados. A Deliberação SUSEP nº 156/2013 e a Instrução SUSEP nº 064/2013 revogaram a regra anterior, Deliberação SUSEP nº 094/2004.
Com a edição dessas normas, foi definido um procedimento diferenciado para as consultas oriundas de agentes e entidades dos mercados supervisionados . Tais consultas devem passar a ser direcionadas ao Gabinete do Superintendente, que também fará o encaminhamento das respostas aos consulentes.
As consultas oriundas do público em geral serão tratadas pela Divisão de Atendimento ao Público – SEGER/DIATE.
Fonte: Susep