Você sabia? Alterar documentos em PDF é fraude.

Alterar documentos em PDF classifica-se como falsificação. É crime falsificar documentos públicos, documentos particulares, falsidade ideológica, falsidade de atestado médico, entre outros documentos.

O GT Blumenau, pasta técnica de automóveis do SindsegSC orienta não alterar documentos, principalmente se for em PDF, pois é considerado fraude!

Fonte: SindsegSC – Sindicato das Seguradoras