Proteção veicular: processos serão suspensos por três anos
A Susep informa em seu site que os processos administrativos sancionadores (PAS) instaurados pela Susep e as ações civis ajuizadas pela Procuradoria Geral Federal contra associações de proteção veicular que continuaram exercendo suas atividades após 15 de janeiro serão suspensos por até três anos, contados a partir da data do cadastramento.
Caso a associação comprove a regularização perante Susep ou cessação de suas atividades no prazo de 180 dias, os PAS serão arquivados sem julgamento do mérito. Já as multas em fase de cobrança terão sua exigibilidade suspensa, sendo definitivamente extintas em caso de regularização ou cessação das atividades. Por outro lado, caso não haja a devida comprovação, os PAS serão retomados e julgados e as multas exigíveis.
Já nos casos em que as atividades foram encerradas até 15 de janeiro de 2025, os processos serão arquivados sem julgamento de mérito e não haverá aplicação de penalidade. E as multas de processos administrativos já transitados em julgado não serão mais exigíveis, caso ainda não tenham sido pagas.
As ações civis ajuizadas pela Procuradoria-Geral Federal serão suspensas por 180 dias, a partir de 16 de janeiro de 2025, retomando caso não se observe o cadastramento após esse período. Já para as associações que se cadastrarem, haverá nova suspensão de até três anos, retomando na hipótese de a associação não comprovar a regularização ou a cessação de suas atividades. Na hipótese de comprovação, as ações serão extintas.
A Susep frisa ainda que a realização do cadastramento é o início do processo de regularização. “O cadastramento junto à Susep representa a submissão formal do grupo de proteção patrimonialista da associação à supervisão do órgão supervisor, conferindo transparência à sua estrutura institucional, à governança e à forma de operação”, acentua a autarquia.
A realização dessa etapa é condição necessária para o reconhecimento futuro da associação como entidade regular. Concluído o cadastramento preliminar, a entidade terá seu status classificado como “Em regularização junto à Susep”.
A aquisição do status “Em regularização junto à Susep” implica no cumprimento das condições estabelecidas no art. 9º da Lei Complementar 213/25, e da continuidade do exercício de suas atividades até a contratação de uma administradora de operações de proteção mutualista, além do recebimento do benefício da suspensão dos Processos Administrativos Sancionadores abertos pela Susep em face dessas associações, entre outras prerrogativas previstas em Lei.
Fonte: CQCS