Circular 455 altera regulamento publicado em 2009

A Susep publicou no Diário Oficial da União desta segunda-feira, dia 10, a Circular nº455 para alterar a Circular Susep nº 395, de 3 de dezembro de 2009, e estabelecer classificação de coberturas contidas em planos de microsseguro para fins de contabilização. Pela nova redação, a contabilização das coberturas pertencentes ao Grupo de Microsseguros (16) deverá ser efetuada de acordo com os seguintes critérios:

I - todas as coberturas de pessoas relativas aos planos de microsseguro deverão ser contabilizadas no Ramo de Microsseguros de Pessoas (1601);
II - todas as coberturas de danos relativas aos planos de microsseguro deverão ser contabilizadas no Ramo de Microsseguros de Danos (1602);
III - as coberturas de Morte e Invalidez Permanente e Total relativas aos planos de previdência equiparados a planos de microsseguro deverão ser contabilizadas no Ramo de Microsseguros/Previdência (1603)."

Art. 3o Incluir o Grupo de Microsseguros e os seus respectivos Ramos na Tabela de Ramos e Grupos do Anexo I da Circular Susep no 395, de 3 de dezembro de 2009, que passa a vigorar na forma do Anexo desta Circular.
Art. 4o O anexo a esta Circular encontra-se à disposição dos interessados no site www.susep.gov.br ou na Coordenação de Documentação (Codoc), localizada na Rua Buenos Aires, no 256 – térreo - Centro - Rio de Janeiro.

Fonte:  FenSeg