Campanha orienta idosos sobre direito a gratuidade no transporte

Esclarecer aos idosos os direitos garantidos por lei da gratuidade no transporte público é o que levou a Fundação Procon e a Agência de Transporte do Estado de São Paulo (ARTESP) a formarem parceria em campanha que será promovida ao longo do mês em comemoração ao Dia Nacional do Idoso, celebrado nesta quinta-feira, 1º. Uma das ações previstas é a distribuição da cartilha “Passagem gratuita para idosos”, nos principais terminais rodoviários do estado em 270 agências do Procon.

“A cartilha reforça o compromisso da Agência, alinhada com as diretrizes do Governo do Estado, de manter uma política pública de transporte importante para os idosos, possibilitando não só lazer de qualidade ao permitir que realizem viagens por todo Estado, mas também qualidade de vida”, afirma o diretor geral da ARTESP, Giovanni Pengue Filho.

Cerca de 500 mil exemplares da cartilha, que pode ser baixada gratuitamente aqui, serão entregues para usuários idosos nos terminais Tietê, Jabaquara, Barra Funda, de Campinas e de Santos, onde também estão previstas ações como palestras. Também haverá cartazes fixados nos terminais rodoviários e folhetos à disposição do público nos guichês das companhias.

O conteúdo explica de forma didática e simples que, desde janeiro de 2014, idosos com idade a partir de 60 anos podem viajar gratuitamente em ônibus intermunicipais rodoviários no Estado de São Paulo. Cada ônibus tem duas poltronas destinadas à gratuidade para os idosos. No entanto, é preciso fazer a reserva do lugar com 24 horas de antecedência. Em 2014, mais de 1,8 milhão de passageiros viajaram gratuitamente nos ônibus rodoviários estaduais, cuja frota é de 2.6 mil veículos que cobrem 630 linhas.

Como também é explicado na cartilha, além de reservar o assento com 24 horas de antecedência, o idoso deve fornecer documentos pessoais como RG e CPF no momento da reserva. Para retirar o bilhete é necessário apresentar documento oficial com foto. É pontuado, ainda, que os lugares reservados devem estar devidamente identificados e que o bilhete adquirido pelo idoso não pode ser transferido para outra pessoa, mesmo que para outro idoso.

Mesmo com a gratuidade, o idoso não está livre de custos. O beneficiário precisa pagar a taxa de embarque, ou seja, o valor destinado ao terminal rodoviário. O seguro facultativo, caso seja adquirido pelo passageiro, também deve ser custeado com recursos próprios.

Fonte: Radar Nacional

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