CNseg aprova nova regra de seguro popular de carro, mas quer ampliar mudanças

A resolução da Superintendência de Seguros Privados (Susep) que estabelece novas regras e critérios para a operação do Seguro Auto Popular foi bem recebida pela Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNseg).

No entanto, o presidente da entidade, Marcio Coriolano, ressalta que ainda existem alguns pontos que podem ser aprimorados, de modo a viabilizar uma penetração maior do produto.

“Num momento em que o poder aquisitivo da população está reduzido, a resolução mostra sensibilidade por parte da Susep”, disse Coriolano, em entrevista ao Broadcast, serviço de notícias em tempo real da Agência Estado.

“Mostra como podemos avançar na regulação de forma a compensar os efeitos do momento econômico do País pela ampliação do mercado de seguros. O objetivo é proteger o patrimônio das pessoas. ”

O Seguro Auto Popular é uma modalidade de seguro de automóvel que tem permissão para utilização de peças usadas oriundas de empresas de desmontagem especializadas e regulamentadas, conforme lei específica, para a recuperação de veículos sinistrados com cobertura securitária.

Para o presidente da CNseg, a obrigação do uso de peças originais recondicionadas pode representar um gargalo para a popularização do seguro.

“Ainda não temos no Brasil um número suficiente de empresas regulamentadas para atender o mercado”, ressaltou o executivo.
“Achamos que deveria ser permitido o uso de peças genéricas, peças não originais, mas certificadas pelo fabricante. ”

Ainda segundo o texto da Susep, a cobertura principal do Seguro Auto Popular deverá compreender, no mínimo, a garantia de indenização por danos causados ao veículo por colisão – a norma veda a oferta de cobertura que preveja apenas a indenização integral por colisão.

O órgão também determina que a proposta do seguro deverá conter a opção entre a utilização de oficinas de livre escolha ou de oficinas pertencentes à rede referenciada específica do produto, discriminando, nesta hipótese, as vantagens auferidas pelo segurado.

Coriolano aponta que a possibilidade de uso de oficinas de livre escolha também deve ser repensada. “As oficinas referenciadas têm vantagem, foram escolhidas e certificadas pelas seguradoras.

Além disso, possuem uma vantagem de custo, já que com o referenciamento cria-se escala para essas oficinas”, diz o executivo.

Fonte: SindsegRS | Estadão Conteúdo (Via IstoÉ Dinheiro)

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