Seguradoras brasileiras já podem oferecer o Seguro de Crédito à Exportação a exportadores estrangeiros

Conforme consta no próprio texto da norma que trata do tema, o Seguro de Crédito à Exportação (SCE) tem a finalidade de garantir as operações de crédito à exportação contra os riscos comerciais, políticos e extraordinários que possam afetá-las.

Em 30 de novembro de 2016, o Presidente Michel Temer sancionou o Decreto 8.925, alterando o Decreto 3.937/2001 e permitindo que as seguradoras brasileiras cubram as vendas a prazo de bens ou serviços exportados a partir de outros países. Isso é válido desde que essas exportações estejam “associadas a exportações brasileiras de bens e serviços ou que contenham componentes produzidos ou serviços prestados por empresas brasileiras, com o compartilhamento correspondente de risco com agências de crédito à exportação estrangeiras, seguradoras, resseguradoras, instituições financeiras e organismos internacionais”.

Se em outros países e, particularmente, na Europa, onde foi criado, o Seguro de Crédito à Exportação já funcionava nos moldes agora permitidos no Brasil, antes, por aqui, as seguradoras só podiam fazer a cobertura do crédito referente aos bens e serviços exportados a partir do País.

Cabe ressaltar, porém, que o decreto não é válido a bens e serviços de indústrias do setor de defesa; produtos agrícolas e pecuários, ou seus derivados, cujos produtores sejam, no momento da contratação com a instituição financeira, beneficiários de cotas tarifárias para mercados preferenciais.

Em entrevista à Rádio CNseg, a vice-presidente da Comissão de Riscos de Crédito e Garantia da Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg), Cristina Salazar, considerou positiva a medida e destacou a importância dessa modalidade de seguro, não só pela proteção que fornece ao exportador em relação ao crédito, mas também pela possibilidade de os vendedores conhecerem melhor seus compradores estrangeiros, já que as seguradoras fazem uma minuciosa análise dos mesmos antes de conceder a linha de crédito.

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Fonte: CNseg