Utilize cadeirinha para transportar crianças! | Semana Nacional de Trânsito SindsegSC


Em abril de 2021 o Código de Trânsito Brasileiro mudou, e entre as novas regras, está o transporte de crianças nos veículos. Atualmente, temos 3 equipamentos para proteger as crianças enquanto transitam. A diferença é que antes elas poderiam deixar o último equipamento com aproximadamente 7 anos e meio. A partir dessa nova regra, as crianças devem permanecer no assento de elevação (ou booster) até cerca de 10 anos, ou atingir 1m45 de altura.

Outra questão importante é: ela só terá o direito a usar o banco da frente do passageiro, quando deixar o assento de elevação. Essa é uma regra das mais importantes. No banco da frente, somente que já tem mais de 1m45, usando o cinto de segurança desde as viagens mais curtas, até as mais demoradas (SindsegSC, ONSV, 2021).

SindsegSC

O Sindicato das Empresas de Seguros Privados, de Resseguro e de Capitalização de Santa Catarina, é uma Entidade Laço Amarelo, certificada pelo Observatório Nacional de Segurança Viária, em reconhecimento às ações desenvolvidas por um trânsito mais seguro e responsável.


Fonte: SindsegSC – Sindicato das Seguradoras