15 de março, Dia Mundial do Consumidor!


De acordo com o Procon RS, desde 15 de março de 1983 – 21 anos depois do célebre discurso de John Kennedy – passou a ser comemorado o dia mundial do consumidor. Em seu discurso, o então presidente norte-americano tratou de diversos direitos, como a segurança e a informação. Um marco, portanto, na defesa do consumidor.

“O Dia Mundial do Consumidor, deve servir para que se reafirme a posição da defesa do consumidor no ordenamento jurídico brasileiro: seu status constitucional, de direito fundamental e princípio da ordem econômica, as normas de ordem pública e interesse social do Código, a responsabilidade objetiva como regra, a manutenção do consumidor como vulnerável, e a necessidade de fortalecimento do principal órgão imbuído da defesa do consumidor, seja na esfera estadual ou municipal: o Procon.”

Conheça alguns direitos do consumidor:

  • À vida, saúde e segurança;
  • Educação, liberdade de escolha e informação;
  • Proteção contratual;
  • Prevenção e reparação de danos;
  • Facilitação de acesso à justiça;
  • Direito ao serviço público eficaz.


Fonte: SindsegSC – Sindicato das Seguradoras

*Com informações do Procon RS