Artigo: A Importância do Seguro Rural
O agronegócio brasileiro vem crescendo exponencialmente, representando parcela considerável do PIB nacional, contudo, os riscos aos quais os agricultores estão sujeitos são igualmente gigantescos, ainda mais em um país continental que vem se acostumando com eventos climáticos extremos
O Seguro Rural é o instrumento colocado à disposição do produtor rural para que este se proteja e garanta a continuidade de sua atividade, assegurando uma indenização na ocorrência de sinistros cobertos pela apólice de seguro contratada.
O Seguro Rural contempla os seguros Agrícola, Florestal, Pecuário, Animais e de Construções, Equipamentos e máquinas de áreas rurais.
O objetivo do Seguro Rural é minimizar o risco que eventualmente atinjam os bens fixos, semifixos ou semoventes, minimizar o risco de fenômenos naturais, pragas, doenças e outras intempéries que eventualmente atinja o bem segurado.
O Instituto do Seguro Rural é tão importante que mereceu tratamento especial do constituinte que reconheceu o Seguro Rural como um importante instrumento de política agrícola, instituído no art. 187, V da Constituição Federal e art. 4º, XIII da Lei 8.171/91.
Art. 187. A política agrícola será planejada e executada na forma da lei, com a participação efetiva do setor de produção, envolvendo produtores e trabalhadores rurais, bem como dos setores de comercialização, de armazenamento e de transportes, levando em conta, especialmente: [...] V - o seguro agrícola;
Essa política agrícola é implementada por meio de subvenções ao custei do seguro, de acordo com o portal.gov.br, o programa de subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR) oferece ao agricultor a oportunidade de segurar sua produção com custo reduzido, por meio de auxílio financeiro do governo federal.
Para contratar um Seguro Rural, é fundamental que o agricultor procure um especialista no produto, pois somente assim entenderá as particularidades do seguro, evitando surpresas quando da ocorrência de um eventual sinistro.
O agricultor precisa entender de maneira clara quais são os riscos cobertos e os riscos excluídos no momento que contrata o seguro, entender se de fato está protegido, e principalmente se durante a vigência da apólice está respeitando o que foi estabelecido no momento da contratação, toda a alteração do risco deve ser prontamente avisada ao segurador.
Atualmente vivemos a era das mudanças climáticas, enchentes, furacões, seca, deslizamentos e ciclones passaram a atingir regiões que não estavam habituadas com essa realidade, isso fez com que os agricultores tivessem perdas milionárias, e felizmente, quem tinha se protegido conseguiu se reerguer.
No Brasil, de acordo com dados divulgados pela CNseg, após encerrar 2021 com arrecadação de R$ 9,6 bilhões em prêmios e crescimento recorde de 40%, o Seguro Rural iniciou 2022 com novas altas expressivas na demanda e no pagamento de sinistros.
No primeiro bimestre de 2022, o montante arrecadado ultrapassou R$ 1,7 bilhão, configurando um avanço de 101,1% em relação ao mesmo período de 2021.
Já os sinistros atingiram a marca de R$ 4,8 bilhões em indenizações pagas até fevereiro desse ano, representando expressiva alta de 676,5% na comparação interanual. Ao final, é fácil concluir a importância do seguro rural para o agronegócio, e é fundamental que que esse seguro seja constantemente aperfeiçoado, pois vital para toda a sociedade brasileira.
Currículo:
O Dr. Emerson Magalhães é Advogado formado em 2011, pela FURB – Fundação Universidade Regional de Blumenau, atuando no âmbito do Direito Civil, Processual Civil e Empresarial. Com experiência no Contencioso Cível de massa, voltado ao atendimento das Companhias Seguradoras nos diversos ramos do Seguro, Pós-Graduando em Direito Processual Civil, Coordenador da Comissão de Direito Securitário da OAB Blumenau.
Dr. Magalhães possui grande interesse na área de seguros, como é demonstrado através do seu trabalho na Comissão de Direito Securitário e com a publicação de artigos sobre o mercado.
É co-escritor do artigo ‘Embriaguez do motorista/segurado como agravamento do risco no contrato de seguro de vida – Excludente de cobertura securitária. Crítica à súmula 620 do STJ’, publicado na Revista Jurídica da OAB Blumenau.
No portal do SindsegSC pode ser conferido também os artigos: ‘O seguro garantia e a nova lei de licitações’, ‘Com a vigência da LGPD, o que muda para os Corretores de Seguros?’ e ‘A importância do correto preenchimento do perfil do segurado na proposta de seguro’