Qual a diferença entre roubo e furto?

A principal diferença entre furto e roubo é o uso de violência. No furto, os itens são levados sem qualquer tipo de agressão ou hostilidade. Já quando ocorre ameaça, ataque ou intimidação é caracterizado o roubo. Vale lembrar, entretanto, que nem toda violência é física. Se você sente que a sua vida está em perigo, mesmo que a agressão não tenha acontecido, isso é violência psicológica e também é considerado roubo.

Mas o que isso quer dizer na prática? E como essas diferenças afetam a contratação de um seguro? Continue lendo que a gente explica tudo que você precisa saber sobre o assunto!

Roubo

O roubo acontece quando a pessoa tem um item levado mediante ameaça ou violência ou sente que é impossível apresentar resistência. De acordo com a lei, são considerados como roubo casos em que:

  • Acontece a subtração do item com uso de violência ou ameaça grave, a fim de garantir a impunidade do crime ou a detenção do item roubado para si ou para outra pessoa. (Art. 157).

Alguns exemplos de roubo são:

  • Uma pessoa está andando na rua com o celular na mão e é obrigada a entregar o aparelho mediante ameaça de violência, mesmo sem arma à vista.
  • O motorista está parado no sinal de trânsito e é forçado, com uma arma de fogo, a descer do carro e entregar o veículo.

Furto

A definição de furto é um pouco mais ampla e se divide em diversos tipos. Entretanto, para a apólice do seguro, são consideradas apenas duas variações: furto simples e furto qualificado. Ambas são caracterizadas pela ausência de violência, mas existem algumas diferenças entre elas.



O que isso significa na prática?

Todo seguro que tem cobertura para roubo cobre as variações do crime, tenha ele acontecido com arma ou sem arma. Mas nem todos os seguros que cobrem furto incluem o furto simples na cobertura. Isso porque, na maioria dos casos, não tem como provar que o segurado realmente foi furtado ou simplesmente perdeu o item.

O Seguro Celular da Porto Seguro, por exemplo, cobre furto simples para que você fique tranquilo em qualquer situação.

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Como acionar a seguradora em caso de roubo ou furto?

  • Registre um boletim de ocorrência. Este documento será solicitado pela seguradora mais tarde.
  • Faça um aviso de sinistro pelos canais da seguradora o mais rápido possível e apresente todos os documentos solicitados. O prazo para o pagamento da indenização é de 30 dias.
  • Quando o item roubado ou furtado é o seu carro, será pago o valor sobre a tabela FIPE, caso o carro não seja encontrado ou os danos sejam totais.
  • Fique atento! Quanto mais rápido for feito o aviso de sinistro, mais rápido ocorrerá o pagamento da indenização.

Ainda não tem seguro?

Para não ficar na mão no caso da ocorrência de algum desses sinistros, ter o seguro faz toda a diferença. Assim, você conta com apoio financeiro para evitar prejuízos e também tem todo o amparo no momento em que mais precisar.

Entre em contato com o seu corretor ou faça a nossa simulação online e conte sempre com a proteção da Porto Seguros para lidar com situações complicadas como roubo ou furto.

Fonte: Porto Seguros