Novo DPVAT deve ser votado em Abril, mas Mercado de Seguros chama atenção para o projeto

O plenário da Câmara aprovou o pedido de urgência para a apreciação do Projeto de Lei Complementar 233/23, apresentado pelo Governo, que regulamenta o Seguro Obrigatório para proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT), substituto do DPVAT. A expectativa agora é que a proposta seja votada ainda na primeira quinzena de abril.

Esse projeto é tratado como prioridade pelo Governo, uma vez que tem considerável impacto na sociedade, ao oferecer cobertura para todas as vítimas de acidentes no trânsito.

Contudo, algumas propostas incluídas no texto do projeto ainda geram críticas de setores do mercado. “O projeto necessita da participação ativa do mercado de seguros, seguradoras e corretores. Também somos da opinião de que, além de tudo, estatizar o seguro não é o modelo mais adequado. Seguro deve ser realizado por quem entende de seguro (seguradoras / corretores)”, afirma Marco Antonio Gonçalves, presidente do “Fórum Mário Petrelli”, formado por conceituados executivos e lideranças do mercado, que, recentemente, divulgou “carta aberta à sociedade” criticando a proposta do governo.

Na visão dele, há, de fato, urgência para a votação da proposta. “Desde novembro de 2023 não estão sendo pagas as indenizações. É um seguro social, atende principalmente os mais necessitados em casos de danos pessoais ou a perda da vida”, argumenta Gonçalves.

Ele acrescenta ainda que a Caixa Econômica não está capacitada para assumir a missão que a proposta a destina, de administrar o novo seguro. “A Caixa Econômica presta serviços à sociedade no que se refere à atividade bancária e economiária. A atividade de seguro, definição de coberturas e capitais segurados, cálculo do seguro, reservas atuariais, contratação do seguro, recebimento do aviso de sinistro, regulação e liquidação do sinistro são atividades que a Caixa não está devidamente preparada. Por isso, temos que redescutir o projeto para adequar as necessidades e atender as ansiedades da sociedade”, pontua Marco Antonio Gonçalves.

CARTA

Na “carta aberta”, os integrantes do “Fórum Mário Petrelli” alegam que o modelo proposto não atenderá as reais necessidades de proteção da sociedade. O grupo sugere que é fundamental permitir que “representantes da iniciativa privada” sejam, desde o início, envolvidos no modelo e na gestão do novo seguro obrigatório.

Além disso, alertam que o projeto estatiza o Dpvat, o descaracteriza como seguro e entrega sua gestão para instituição que “não tem experiência e capacidade para atender a demanda da sociedade no que se refere a ele” (referência à Caixa Econômica Federal).

 Nesse contexto, o texto frisa ainda que o DPVAT era implementado e administrado pela Seguradora Líder, “empresa com finalidade específica de fazer sua gestão e que durante o exercício de sua atividade fim se superou na sua missão, atendendo rapidamente as vítimas de acidentes de trânsito em todo o território nacional, através de uma vasta rede de entidades autorizadas a receber a documentação para embasar os pedidos de indenização”.

Pontua também que a Susep, há alguns anos, houve por bem retirar da Seguradora Líder a gestão do DPVAT. “Daí para frente o seguro deixou de cumprir sua missão e milhões de brasileiros – a maioria das camadas mais pobres da população – atualmente estão sem a proteção fundamental de um seguro obrigatório para acidentes de trânsito”, critica o documento.

PROJETO

Vale lembrar que, de acordo com o projeto do governo, caberá à Caixa elaborar e apresentar o cálculo atuarial, propondo o valor dos prêmios do seguro para avaliação do CNSP; cobrar os prêmios do seguro, exceto nos casos em que houver a cobrança pelo estado em que o veículo estiver licenciado; recepcionar e processar os pedidos de indenização; e efetuar os pagamentos de indenização.

O projeto estabelece ainda que a contratação do seguro SPVAT – obrigatória por todos os proprietários de veículos automotores – será comprovada apenas com o pagamento do prêmio, não havendo necessidade de emissão de bilhete ou apólice de seguro.

Os valores das indenizações serão estabelecidos em decreto do Presidente da República.

O pagamento da indenização do seguro SPVAT será efetuado mediante simples prova do acidente e do dano decorrente, independentemente da existência de culpa. A indenização será devida às vítimas, ainda que no acidente estejam envolvidos veículos não identificados ou inadimplentes com o seguro.

O valor do prêmio anual do seguro SPVAT terá como base de cálculo atuarial o valor global estimado para o pagamento das indenizações e respectivas despesas relativas à operação do seguro; terá abrangência nacional e poderá ser diferenciado por categoria tarifária do veículo, conforme definido pelo CNSP.

A quitação do prêmio do seguro SPVAT constitui requisito essencial para o licenciamento anual, para a transferência de propriedade e para a baixa de registro de veículos automotores de vias terrestres.

Os estados e o agente operador do fundo (Caixa Econômica) poderão firmar convênio para que a cobrança do prêmio do seguro SPVAT seja realizada em conjunto com a taxa de licenciamento anual do veículo.

A título de restituição das despesas provenientes da sistemática de cobrança, os estados que efetuarem a cobrança do prêmio do seguro SPVAT farão jus a percentual do valor do prêmio recebido, a ser estabelecido em decreto do Presidente da República, limitado a 1%.

As indenizações do Seguro DPVAT, referentes a acidentes ocorridos durante o período de vigência da Lei 6.194/74, permanecerão por ela regidos.

Os ativos, os passivos, os direitos, os deveres e as obrigações do Fundo do Seguro DPVAT (FDPVAT), atualmente administrado pela Caixa Econômica Federal, serão transferidos automaticamente para o novo fundo.

Os prêmios do seguro SPVAT poderão ser estabelecidos com vistas ao equacionamento de eventual déficit do seguro DPVAT referente a sinistros ocorridos até 31 de dezembro de 2023, nos termos da regulamentação do CNSP.

Esses valores serão destinados ao pagamento de indenizações, inclusive as decorrentes de ações judiciais posteriormente ajuizadas, a provisionamento técnico e a despesas de liquidação de sinistros e de administração do seguro DPVAT, observada a regulamentação do CNSP.

Fonte: CQCS