Sobre a medida cautelar da Susep e as mudanças nas regras de bonificação do Seguro Automóvel
As seguradoras associadas à Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg) estão analisando a medida cautelar expedida pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) em 5 de agosto.
A FenSeg reafirma o compromisso das empresas em cumprir a decisão e acredita que as novas regras trarão benefícios significativos ao setor de seguros de automóveis.
Regras de bonificação são critérios estabelecidos pelas seguradoras para conceder descontos aos segurados na renovação do seguro. Esses descontos, chamados de bônus, são geralmente baseados no histórico de sinistros do segurado. Quanto menos sinistros registrados, maior será o bônus na renovação, incentivando uma condução mais cautelosa e responsável.
Veja a declaração do presidente da FenSeg, Antônio Trindade, sobre a medida cautelar da Susep de 5 de agosto e as mudanças nas regras de bonificação do Seguro Automóvel.
Benefícios das novas regras de bonificação
A FenSeg destaca os principais benefícios das novas regras de bonificação, que incluem a simplificação e personalização, com critérios mais claros para a concessão de bônus; a redução de dúvidas, diminuindo ambiguidades para segurados e corretores; e operações mais ágeis, com redução do tempo e custo operacional na emissão de apólices.
Além disso, há uma maior velocidade na emissão das apólices, medidas para impedir o uso indevido do bônus e um foco na fidelização, incentivando a lealdade dos clientes e proporcionando liberdade para portabilidade entre seguradoras.
Bônus pessoal e intransferível
Uma das principais mudanças é a manutenção do bônus como um benefício pessoal e intransferível, tanto para pessoas físicas quanto jurídicas. Isso significa que não será mais permitido transferir o bônus para outro CPF ou CNPJ, reforçando que o desconto é obtido na renovação do seguro, desde que não tenha ocorrido sinistro ou transferência de direitos e obrigações na apólice anterior. Essa medida visa prevenir o uso inadequado do bônus e preservar o princípio da mutualidade.
Denúncias e ajustes na Transferência de Direitos e Obrigações (TDO)
As áreas comerciais das seguradoras receberam diversas denúncias de corretores sobre o mau uso da Transferência de Direitos e Obrigações (TDO), que resultava na “fabricação” de bônus elevados. Esses ajustes são, portanto, essenciais para manter a integridade do sistema de bonificação.
Ampliação dos prazos para concessão e manutenção de bônus
Outras mudanças incluem a ampliação do prazo para concessão e manutenção do bônus: o prazo sem sinistro para obter bônus aumentou de 30 para 60 dias, o prazo de redução de bônus em apólice não renovada passou de um para dois anos, a manutenção do bônus relativo à inclusão de casco e, em vez de redução, agora há acréscimo de bônus em renovações sem sinistro.
FenSeg: liberdade das seguradoras na utilização do bônus
A FenSeg assegura que cada seguradora tem liberdade para utilizar a classe de bônus conforme seu modelo técnico e comercial, refutando qualquer acusação de tentativa de cartelização com essas mudanças. Afirmam que o bônus é apenas um dos elementos na precificação do seguro, garantindo assim a liberdade de escolha do cliente.
Fonte: Notícias do Seguro