Você Sabia?: perguntas e respostas do Seguro Habitacional ao Seguro contra Danos Ambientais
Já teve dúvidas sobre como funciona o universo dos seguros? Ou não sabe qual tipo de proteção contratar?
‘Você Sabia?’ é o espaço criado para tirar suas dúvidas de forma leve e sem complicações.
A cada quinzena, o Notícias do Seguro traz cinco respostas para perguntas para descomplicar o mundo segurador.
Sem "segurês" e direto ao ponto, com dicas e curiosidades que vão te ajudar a escolher o seguro ideal.
Seja você iniciante ou alguém com experiência, sempre há algo novo para aprender.
Como o Seguro Residencial pode evitar dores de cabeça?
Com a Assistência de Bens em Geral, você conta com mão de obra especializada para emergências como problemas hidráulicos, elétricos, ar-condicionado e até chaveiro. É mais tranquilidade e economia para você e seu imóvel.
Seguro Habitacional: como funciona?
Esse seguro obrigatório nos financiamentos imobiliários garante a quitação do saldo em caso de morte ou invalidez permanente. A indenização é proporcional à sua participação na renda familiar, protegendo sua família em momentos difíceis. Para saber mais sobre Seguro Habitacional, acesse o site da FenSeg.
Sua empresa precisa de Seguro contra Danos Ambientais?
Sim! O Seguro de Responsabilidade Civil Riscos Ambientais cobre prejuízos causados por poluição, vazamentos e outros acidentes ambientais, protegendo o patrimônio da sua empresa e garantindo a recuperação das áreas afetadas.
O que acontece se você omitir informações no Seguro Saúde?
Deixar de informar doenças ou lesões preexistentes ao contratar seu Seguro Saúde é considerado fraude e pode levar à suspensão ou cancelamento da cobertura. Além disso, você pode ser obrigado a ressarcir custos dos procedimentos cobertos indevidamente. Quer saber mais? Confira a cartilha Saúde Sem Fraude no site da FenaSaúde.
Vale a pena contratar o Seguro Garantia Estendida?
Sim, especialmente se você quer proteger por mais tempo seu produto novo contra defeitos. Esse seguro cobre peças, mão-de-obra e até troca do produto, funcionando como uma extensão da garantia original. Você pode contratá-lo no ato da compra ou até dois meses antes da garantia original terminar. Atenção: danos por mau uso não são cobertos.
Fonte: CNseg | Notícias do Seguro