Vidros originais ou genuínos? Sincor-SC esclarece diferença em Informe Técnico
O Sindicato dos Corretores de Seguros de Santa Catarina (Sincor-SC) divulgou o Informe Técnico nº 02/2026, trazendo esclarecimentos sobre um tema recorrente no seguro de automóvel: a diferença entre vidros originais e vidros genuínos na cobertura acessória. O material busca orientar corretores e contribuir para uma comunicação mais transparente com os segurados, especialmente em um cenário de aumento de sinistros envolvendo danos a vidros.
De acordo com o informe, embora ambos os tipos de vidro atendam aos requisitos de segurança e desempenho, há distinções importantes que podem influenciar diretamente no custo do sinistro e, consequentemente, no valor do prêmio do seguro. A escolha entre um e outro, portanto, não é apenas técnica, mas também estratégica dentro da apólice.
O documento destaca ainda que as condições variam entre seguradoras: algumas preveem reposição com vidro original, enquanto outras garantem vidro genuíno ou oferecem essa opção mediante contratação adicional. Nesse contexto, o papel do corretor ganha ainda mais relevância, tanto na orientação quanto na gestão de expectativas do cliente.
Outro ponto enfatizado é a importância da clareza na comunicação no momento da contratação. Explicar previamente essas diferenças evita insatisfações futuras e contribui para fortalecer a confiança na relação entre corretor e segurado — além de ampliar a percepção de valor do produto contratado.
Ao final, o Sincor-SC reforça o caráter consultivo da atuação do corretor de seguros, destacando sua responsabilidade em apresentar coberturas, limitações e benefícios de forma acessível e alinhada às necessidades do cliente.
Íntegra do Informe Técnico – Sincor-SC
Sincor-SC Informe Técnico 02 - 28/04/2026
Cobertura Acessória de Vidros no Seguro de Automóvel: Vidros Originais x Vidros Genuínos
A cobertura acessória de vidros no seguro de automóvel é um dos diferenciais mais valorizados pelos segurados, especialmente diante do aumento de sinistros envolvendo para-brisas, vidros laterais e traseiros. No entanto, um ponto que ainda gera dúvidas no momento da contratação e da regulação de sinistros diz respeito à diferença entre vidros originais e vidros genuínos.
De forma objetiva, o vidro genuíno é aquele comercializado pela montadora do veículo, geralmente acondicionado em embalagens com a marca do fabricante. Trata-se do mesmo componente utilizado na linha de montagem, garantindo total compatibilidade, especificações técnicas exatas e manutenção das características originais do automóvel.
Já o vidro original é produzido pelo mesmo fabricante que fornece para a montadora, seguindo rigorosamente as mesmas especificações técnicas, porém comercializado sem a logomarca da montadora. Ou seja, embora não carregue a marca do veículo, mantém o mesmo padrão de qualidade, resistência e segurança.
Na prática, ambos os tipos de vidro atendem às exigências de segurança e desempenho. No entanto, a escolha entre vidro original ou genuíno pode impactar diretamente no custo do sinistro e, consequentemente, no valor do prêmio do seguro.
É fundamental que o corretor de seguros esteja atento às condições gerais de cada seguradora, pois algumas apólices preveem a reposição por vidro original, enquanto outras podem garantir o vidro genuíno ou ainda oferecer essa opção mediante contratação adicional.
Outro ponto relevante é a transparência na comunicação com o cliente. Explicar essas diferenças no momento da contratação evita frustrações futuras e fortalece a relação de confiança, além de contribuir para uma melhor percepção de valor do seguro contratado.
Diante disso, reforça-se o papel consultivo do corretor de seguros, que deve orientar o segurado sobre as coberturas disponíveis, suas limitações e benefícios, garantindo uma escolha consciente e alinhada às suas expectativas.
Atenciosamente,
Nilso Golçalves
Consultor Técnico/Comercial Sincor-SC
Fonte: SulSeguro por Julia Schneider