Nova Lei do Seguro desafia segurança jurídica e equilíbrio atuarial

A entrada em vigor da Lei 15.040/2024, que instituiu o novo marco legal dos contratos de seguro, traz desafios que vão além da adaptação das empresas às novas regras. O principal é conciliar a modernização das relações contratuais com a segurança jurídica e o equilíbrio econômico-atuarial do setor.
O tema foi debatido em painel do 9ª Seminário Jurídico de Seguros e contou com a participação do desembargador Marco Aurélio Bezerra de Mello, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ); do jurista Luciano Timm; e de Leticia Doherty, diretora técnica da CNP Seguros Holding Brasil. As discussões destacaram os limites da aplicação da nova legislação a contratos anteriores e os efeitos de eventuais mudanças sobre a operação das seguradoras.
Proteção aos contratos e previsibilidade
Marco Aurélio Bezerra de Mello destacou que a Constituição Federal protege o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. Na sua avaliação, contratos celebrados sob a legislação anterior não devem ser modificados por regras posteriores que alterem as condições originalmente pactuadas.
O desembargador citou como referência a ADI 493, julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que discutiu a aplicação de novas regras a contratos de financiamento imobiliário anteriores. O precedente reforça a importância da irretroatividade das leis, inclusive quando seus efeitos atingem relações contratuais já constituídas.
No caso dos seguros, o cuidado é ainda maior porque muitas apólices têm prazo determinado e são precificadas com base nas coberturas, nos riscos e nas regras vigentes no momento da contratação. Alterações durante a vigência podem modificar as obrigações das partes e comprometer o equilíbrio originalmente estabelecido.
A lógica econômica do seguro
Luciano Timm chamou atenção para a necessidade de considerar as consequências econômicas das decisões jurídicas. Segundo ele, o seguro depende de cálculos estatísticos e atuariais que relacionam os riscos assumidos, as coberturas contratadas e os prêmios cobrados.
O jurista defendeu maior integração entre profissionais do Direito, economistas e atuários para avaliar os efeitos das mudanças legislativas e das decisões judiciais. A aplicação inconsistente das normas, observou, pode aumentar a insegurança e dificultar o planejamento das empresas.
Timm também ressaltou que a previsibilidade é essencial para a confiança nas relações contratuais. Na sua avaliação, princípios jurídicos devem ser aplicados considerando as regras existentes e as consequências práticas das decisões, sem desconsiderar a racionalidade econômica dos contratos.
O impacto sobre preços e provisões
Leticia Doherty explicou como as condições contratuais e as premissas atuariais orientam a formação dos preços e das provisões técnicas, recursos que garantem o pagamento das obrigações futuras das seguradoras.
A executiva lembrou que eventos como a pandemia e as chuvas extremas no Rio Grande do Sul evidenciaram os limites das projeções baseadas em dados históricos. Por isso, mudanças nas regras precisam considerar seus efeitos sobre os riscos e os compromissos assumidos.
Doherty diferenciou a contratação de novas apólices e a renovação de contratos, situações em que é possível rever preços e condições, da aplicação de novas exigências a seguros já vigentes. Nesse segundo cenário, pode haver desequilíbrio econômico-atuarial, especialmente quando as obrigações mudam sem que as premissas originais possam ser revistas.
A diretora técnica propôs a criação de um laboratório interdisciplinar para avaliar os impactos econômicos e atuariais de novas leis antes de sua aprovação. A iniciativa permitiria testar cenários e estimar efeitos sobre prêmios e provisões técnicas.
Ela também defendeu a melhoria dos processos de regulação de sinistros e o fortalecimento de soluções administrativas para reduzir conflitos judiciais. Para a executiva, a colaboração entre juristas, atuários, estatísticos e gestores é fundamental para aprimorar os produtos e garantir respostas mais rápidas aos segurados.
O desafio da transição
O painel concluiu que a consolidação do novo marco legal dependerá da clareza das regras e da consistência de sua aplicação. Para o mercado, o desafio é adaptar processos e contratos sem comprometer a previsibilidade necessária à gestão dos riscos.
A discussão não se resume, portanto, à aplicação de uma nova lei. Em uma atividade na qual preços e reservas são calculados para cobrir compromissos futuros, a segurança jurídica também é um componente essencial do equilíbrio econômico e da capacidade de o seguro cumprir sua função de proteção.
Fonte: CNseg | Notícias do Seguro