Pedido de seguro DPVAT prescreve em três anos

O prazo para pedir indenização de seguro DPVAT (Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres) prescreve em três anos. O entendimento é do desembargador Felipe Batista Cordeiro, da 3ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Goiás, que livrou a Bradesco Seguros de pagar 40 salários mínimos de indenização para a família do segurado Edmar Honorato de Oliveira.De acordo com o desembargador, o pedido de indenização foi feito após a prescrição do prazo limite de três anos previsto no artigo 2028, do Código Civil de 2002.O acidente, que vitimou Edmar Honorato de Oliveira, ocorreu no dia 21 de março de 1999. A ação de cobrança foi ajuizada somente em 12 de dezembro de 2006. O voto do relator foi seguido pelos demais desembargadores da 3ª Câmara Civil do TJ goiano.Leia a ementa:“A regra de transição prevista no artigo 2028, do Código Civil de 2002, estabelece que se os prazos estipulados no estatuto civil de 1916 tenham sido reduzidos pela nova lei e que já tenha escoado, mais da metade de sua duração, é aplicado a lei revogada. In casu, não foi atingido este requisito temporal, assim a prescrição será regida à luz do Código de 2002, desta forma, a contagem do prazo inicia-se a partir da data de vigor no Novo Código Civil, ou seja, 11 de Janeiro de 2003; como a ação foi interposta após os três anos preceituados no artigo 206,§3º, IX, C.C/02, o direito resta prescrito. Recurso conhecido e provido." Apelação cível em procedimento sumário 116659-2/190 de Goiânia. Acórdão de 20 de novembro de 2007. (Revista Consultor Jurídico)