Susep adota Código de Ética próprio

Funcionários da Susep já estão trabalhando também sob o controle de um código de ética próprio, aprovado por meio das deliberações 135 e 136 datadas de abril e só publicadas na edição do DOU de quinta-feira passada. A inobservância das normas implicará em punições que vão da censura ética à exoneração do cargo ou dispensa da função de confiança, sem prejuízo das demais sanções na esfera administrativa, civil e penal, quando for o caso. O Código de Ética Profissional proíbe, entre tantas outras vedações, que o servidor da Susep utilize informações privilegiadas ou comente assuntos internos que possam vir a antecipar decisão da autarquia; e se valha de empresa fiscalizada para atendimento a interesse particular ou próprio ou de terceiros. São princípios éticos fundamentais, entre outros, listados na Deliberação 135 a dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia, a disciplina, a organização, a cortesia, a dedicação, a presteza, o respeito à hierarquia e aos valores institucionais da autarquia. Na Deliberação 136, a Susep aprovou o Regimento Interno da Comissão de Ética Pública, composta por 3 membros titulares. O órgão tem competências, entre outras, para promover a adoção de normas de conduta, orientar o servidor sobre ética no trato das pessoas e da coisa pública, receber manifestações ou denúncias sobre questões éticas e apurar as ocorrências, aplicar pena de censura ética e supervisionar a observância do código. Fonte: Segs Portal Nacional