DPVAT beneficiou 2.123 vítimas de acidentes de trânsito em 2008
De acordo com os dados do Detran (Departamento de Trânsito), em 2008 no Ceará, ocorreram um total de 3.013 acidentes de trânsito, dos quais 237 foram caracterizados como óbitos. Só no primeiro trimestre de 2009, esse número cresceu cerca de 15,13%, já alcançando a marca de 3.469 acidentes com 188 mortes. Atento a este crescente avanço, o Sindcor (Sindicato dos Corretores de Seguros no Estado do Ceará) resolveu apresentar à população o benefício garantido pelo DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre).
O seguro obrigatório DPVAT foi criado pela Lei 6.194/74 e indeniza vítimas de morte ou invalidez permanente, além do re-embolso de despesas médicas devidamente comprovadas. As indenizações variam de R$ 2.700, 00 a R$ 13.500,00 e são pagas desde que haja vítimas fatais ou feridas. Em 2008, no Brasil, as indenizações pagas chegaram a R$ 785.341.428,34 referentes a um número total de 57.116 sinistros causados por morte acidental. Só no Ceará, no ano passado, foram pagos 2.123 benefícios, gerando um valor total de R$ 30.333.563,99. O número no Estado equivale a quase 3% dos pagamentos realizados em todo o País.
Em 2007, segundo os dados da Fenaseg (Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados e de Capitalização), o DPVAT chegou a arrecadar cerca de R$ 3,7 bilhões, valor que corresponde a um total de mais de 33 milhões de veículos segurados. No mesmo ano, foram pagos em indenizações cerca de 67 mil sinistros de morte, 80 mil de invalidez permanente e 105 mil de despesas com assistência médica que, somadas, chegaram a R$ 1,26 bilhão.
Os recursos para o pagamento das indenizações vêm da arrecadação do imposto pago por todos os cidadãos proprietários de veículos, junto com o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor), instituído pela Lei nº 114, de 30 de dezembro de 2002.
Para o presidente do Sincor/CE (Sindicato dos Corretores de Seguros no Estado do Ceará), Manoel Nésio Sousa, o seguro é obrigatório, mas puramente social, já que uma porcentagem de toda a arrecadação é destinada ao FNS, e para as seguradoras, que investem o valor em custeio do próprio seguro. "Num acidente de carro, se vier a falecer todos os passageiros, todos recebem a indenização, independente de culpa e mesmo que o condutor não tenha pago o seguro, caso contrário, apenas ele ou sua família não irá receber, o restante recebe sim. Outro fato importante é que quem não quitar o seguro obrigatório fica impedido de licenciar o documento, estando passível de multa e apreensão", acrescentou Nésio.
O presidente informou ainda que para evitar o desvio de dinheiro a terceiros, o Sindicato acompanha todo o procedimento de entrada no benefício, recebendo a documentação necessária e aguardando a abertura de uma conta no Banco do Brasil (realizada por outra empresa) para repassar o valor diretamente ao beneficiário, sem nenhum imposto ou desconto.
No Sincor, Nésio garante que existe uma grande procura por esclarecimentos relacionados ao DPVAT, porém, a quantidade de informações divulgadas na imprensa é insuficiente. "O serviço abrange a todos os estados da Federação. O pagamento aqui se estende até aos moradores oriundos de outras localidades que tenha residência fixa no estado cearense, mas poucos sabem disso", ressalta.
Para Nésio, quando a Lei Seca (Lei 11.705) entrou em vigor no dia vinte de junho de 2008, era constante a fiscalização por parte dos órgãos competentes. Nesse período, o presidente afirma que a procura pelo seguro diminuiu em virtude da queda no número de acidentes ocorridos. Porém, quando houve "um afrouxamento da lei", os dados aumentaram novamente. "É preciso que haja mais fiscalização. A lei precisa ser respeitada, ela ajuda a todos", afirma. No Sindicato, o benefício é mais procurado pelas pessoas de classe média mais baixa.
O processo para receber o seguro pode ser realizado por qualquer pessoa, desde que seja apresentada a documentação necessária após 24h do fato ocorrido ou num prazo máximo de até três anos e as indenizações são pagas individualmente, não importando quantas vítimas o acidente tenha causado. Dada a entrada, o pagamento do benefício pode ocorrer em até 30 dias.
Fonte: O Estado