Seguro de vida para menores de 14 anos

A norma que proíbe a contratação de seguro de vida para menores de 14 anos poderá ser abolida da legislação que regulamenta operações de seguros privados e sua fiscalização (Decreto-Lei 2.063/1940). Medida nesse sentido consta de proposta que abre a pauta de votações da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), que se reúne terça-feira (14). Conforme argumentos reunidos na matéria (PLS 442/08), a proibição foi adotada para conter abusos registrados à época em que a norma foi elaborada, inclusive "com sacrifício de inocentes para facilitar o recebimento de soma segurada". Nos dias atuais, ainda de acordo com justificação do projeto, a proteção aos menores está assegurada tanto pela Constituição federal, como pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, não havendo mais razão para o veto à contratação de seguro sobre a vida de menores de 14 anos. A proposta foi apresentada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), por sugestão encaminhada pela Procuradoria Geral da República. Ao apresentar voto favorável à proposta, o relator do texto na CAE, senador Raimundo Colombo (DEM-SC), ressalta que a legislação atual também impede o pagamento de indenizações mediante fraude. Ao defender a revogação do artigo sugerida na proposta (art. 109 do Decreto-Lei 2.063/1940), Raimundo Colombo observa que, "se no passado havia motivos que justificassem esta vedação legal, já não mais subsistem". Fonte: Agência Senado