Olho no prazo do recadastramento PJ

No dia 31 de dezembro termina o prazo do recadastramento de sua empresa corretora de seguro. Você tem exatos 50 dias para regularizar sua situação. Não deixe para a última hora este passo fundamental para poder trabalhar dentro da legalidade. A Circular 383/09 da Susep, diz que profissionais ou empresas corretoras de seguros não recadastrados já estão impedidos de operar com seguradoras, sociedades de capitalização e entidades abertas de previdência privada nem receberão a comissão a partir de 1º de julho de 2009 (pessoas físicas) e 1º de abril de 2010 (pessoas jurídicas). De acordo com a norma da Susep, os corretores de seguros e as sociedades corretoras deverão recadastrar-se na Susep, por meio da Fenacor ou dos Sindicatos. O recadastramento pode ser feito diretamente nos sites www.sincor-rs.org.br ou www.fenacor.com.br O pedido pode ser feito sete dias da semana, 24 horas por dia. Fonte: Sincor-RS