FenSeg debate novas regras do seguro de responsabilidade civil

O workshop "Condições contratuais do seguro de responsabilidade civil geral", promovido pela Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg) debateu as novas normas recentemente definidas pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) para esse segmento. As mudanças trazidas para o mercado pela edição da Circular Susep 437, em 14 de junho de 2012, e suas implicações foram abordadas por representantes do órgão, do Instituto de Resseguros do Brasil (IRB), da FenSeg e da Federação Nacional das Empresas de Resseguros (Fenaber). O evento aconteceu nesta quarta-feira, dia 1º, em São Paulo.

A nova norma, que é fruto de oito anos de trabalho conjunto do órgão com os representantes do mercado, substitui a anterior, publicada há mais de 30 anos.

O diretor executivo da FenSeg, Neival Rodrigues Freitas, comentou a importância das novas disposições e o processo que está em curso para capacitar corretores e funcionários de seguradoras, por meio de cursos e seminários sobre o tema, aproveitando a oportunidade para relatar brevemente o trabalho desenvolvido pela Federação nesse e em outras esferas. Entre elas, a que diz respeito ao seguro de garantia estendida: “Diante de problemas relacionados aos órgãos de defesa do consumidor, temos realizado diversos eventos, de forma a dar mais transparência a esse segmento.”

Maria Helena Monteiro, diretora da Escola Nacional de Seguros (Funenseg), que também compôs a mesa do evento, declarou que a escola “está alinhada com as necessidades do mercado, procurando se antecipar a elas , por meio da oferta de diferentes cursos, que procuram disseminar as mudanças que afetam o setor”.

Para Fernando Simões, secretário executivo do Sindicato das Seguradoras, Previdência e Capitalização (Sindseg-SP), num país que se desenvolve, muda de patamar, crescem as demandas por seguro nesse segmento: “o seguro de responsabilidade civil vai acompanhar o desenvolvimento desse mercado de forma muito intensa”, comentou.Já Regina Simões, membro da comissão da Susep que elaborou a circular, que igualmente integrou a mesa de abertura do seminário, considerou fundamental a participação da FenSeg na elaboração das novas regras, assim como das demais instituições do setor. “A Circular Susep 437 é só o início do processo de atualização das normas para o mercado de seguros”, afirmou, acrescentando que com a entrada em vigor do registro eletrônico de processos, já em 1º de outubro, por exemplo, maiores serão as responsabilidades das seguradoras.

Principais mudanças

A Circular Susep 437/2012 tem sua origem no novo Código Civil, que entrou em vigor em 10 de janeiro de 2003. Ao instituir diversas inovações, fomentou a criação de grupos de trabalho dentro da Susep, de forma a produzir normas gerais adequadas às novas premissas.

Ao comentar a filosofia que orientou a criação das novas regras, Gabriela dos Santos Silva, da Susep, destacou as dificuldades encontradas na sua elaboração. “Faltava clareza às normas e não havia padronização das definições, o que era visível nos sites das seguradoras”, destacou. Assim, foi elaborado um glossário padronizado e foi desenvolvido trabalho para eliminar qualquer imperfeição do texto, que dê margem a dubiedade. Além disso, segundo Gabriela Silva, a regulamentação havia sido criada para grandes empresas, contando com inúmeras coberturas adicionais obrigatórias, o que tornava o seguro de responsabilidade civil inviável para empresas de menor porte. Tanto que no Brasil esse tipo de seguro responde por algo em torno de 7% ou 8% do mercado, com potencial de crescimento, já que nos EUA, por exemplo, essa participação é de 25%.

O novo sistema procurou eliminar da cobertura geral tudo o que não é essencial, instituindo, ao mesmo tempo, uma série de coberturas adicionais, que podem ou não ser contratadas de acordo com as necessidades do cliente. Com isso, poderá haver redução dos custos e facilitando a comercialização dos produtos.
A norma foi estruturada de forma tradicional, definindo condições gerais, que contemplam as diretrizes do novo Código Civil e são comuns a todas as coberturas; condições especiais, que são relacionadas a cada uma das 21 coberturas básicas; e condições particulares, que se subdividem em coberturas adicionais, num total de 48, e cláusulas específicas, que são 24.

Marcelo Bittencourt Ferros Costa, também da Susep, complementou a exposição. Ele citou algumas inovações importantes como a introdução da possibilidade de pagamento da indenização diretamente a terceiros e o reembolso de despesas emergenciais do segurado. Houve remanejamento, segundo ele, dedos riscos excluídos, com maior concentração nas condições gerais e lista menor nas específicas. Para ele, uma das principais mudanças diz respeito ao Limite de Responsabilidade, pelo qual foram instituídos limites máximos para cada cobertura e limites para agregados. “A seguradora poderá cobrir mais de um sinistro, desde que dentro do limite máximo e também definir um limite máximo geral menor do que a soma dos valores máximos de cada cobertura específica”, explicou. Ele também destacou a independência entre condições gerais comuns e coberturas específicas. O representante da Susep ainda esclareceu que a seguradora que não quiser adotar o plano padronizado sugerido pela Susep tem a liberdade de elaborar plano próprio, desde que esteja de acordo com os artigos de 5º a 12 da Circular Susep 437. Ele assinalou que as apólices em vigor quando do início da vigência da nova regulamentação – em dezembro de 2012 (180 dias após a publicação da circular) – só terão de ser alteradas se não atenderem os novos critérios mínimos.

A visão do seguro e do resseguro

O segundo painel do workshop trouxe intervenções de representantes de instituições do mercado, de seguradoras e de empresas de resseguro.
Após breve introdução de Renato Rodrigues, da Comissão de Seguros de Responsabilidade Civil Geral da FenSeg, em que abordou a discussão envolvendo o seguro de responsabilidade civil ambiental, em curso na comissão, e o crescimento de 38% do seguro de responsabilidade civil geral no Brasil em 2011, Marcio Guerrero, da Chartis, tratou dos impactos causados pela circular no mercado segurador. Ele elogiou a postura flexível adotada pela Susep, com relação à liberdade de uma empresa optar por um plano próprio, ao invés do padronizado, desde que siga as orientações do órgão, e o fato de a nova legislação impulsionar o crescimento desse segmento. Guerrero alertou aos presentes sobre a necessidade de adequação de cada seguradora aos novos parâmetros, advertindo sobre as particularidades do novo contexto: “Atenção, pois Limite máximo de indenização (LMI) e Limite máximo de garantia (LMG) não podem ser somados!”
Para ele, até a entrada em vigor das novas regras, as seguradoras devem se preparar e esclarecer os segurados sobre as mudanças e, em paralelo, devem aproximar as áreas de sinistro e técnica para discutir aspectos como a indenização direta de terceiros e as despesas emergenciais.
“Lucros cessantes e perdas financeiras, antes consideradas nas condições gerais como contratações automáticas, agora pedem contratação específica. Os corretores devem ser alertados sobre essas e outras particularidades da nova norma”, alertou Melina Fonseca, da ACE Seguros. Por outro lado, ela também ressaltou que algumas exclusões e observações passaram a ser automáticas, o que pede o estudo detalhado das novas disposições da Susep.

Resseguro e dúvidas jurídicas

A mesma preocupação referente à adequação do mercado também permeou a exposição de Oswaldo Nakiri, do IRB – Brasil Re. Ele comentou que “ainda há certa confusão no mercado a respeito de LMI e Limite Agregado” e sugeriu que é aconselhável não oferecer Limite máximo de Garantia diante de cenários em que” há grande frequência e severidade de sinistros”.

Sérgio Narciso Teixeira Vieira, da Transatlantic RE e presidente da Comissão de Responsabilidade Civil da Fenaber, alertou para a necessidade de as seguradoras rediscutirem seus contratos com as empresas de resseguros antes de dezembro. “Todas terão de alterar seus contratos de resseguro”, declara.
Ele acredita que, no primeiro ano de vigência, a grande maioria das empresa irá utilizar o plano padronizado, porém, de toda forma, isso implicará em alterações nas comissões e na tarifação, o que tornará inválida a base dos contratos firmados com as resseguradoras. Isso pode ensejar o não pagamento de sinistros por quebra de contrato. “Há várias opções para adequação dos contratos antigos, como a inclusão de adendos nos contratos atuais e a elaboração de novos contratos”, tranquiliza.

Quanto à lacuna referente à abrangência mundial dos contratos, na discussão realizada ficou claro que no caso de o segurado ser uma empresa multinacional brasileira, poderá haver um contrato “umbrella” amplo, com base na legislação brasileira e aplicado no exterior mediante convênio com seguradoras dos países nos quais estão instaladas as filiais da empresa.

Finalizando as exposições, Priscila Ferreira Costa, da Swiss Re, apresentou suas dúvidas quanto a área do direito que rege os contratos de responsabilidade civil geral: código Civil ou Código de Defesa do Consumidor? Também reforçou questões levantadas por seus antecessores, como a que, de acordo com o artigo 13 da circular, prevê que até o dia 18 de dezembro, quando entra em vigor, “todas as seguradoras deverão submeter seus contratos à apreciação da Susep, mediante a abertura de novo processo administrativo” . Outro ponto destacado diz respeito à vigência dos contratos atuais das seguradoras, uma vez que no inciso III do parágrafo 3º daquele artigo, há duas opções de prazo, prevalecendo o que primeiro expirar. Porém, a Constituição Federal determina que as partes têm de honrar o que foi contratado. Diante dessa dúvida jurídica, Priscila Costa sugeriu que as seguradoras consultem a Susep, oficialmente, para que esclareça essa questão.

Fonte: Viver Seguro OnLine