Nova Lei Sobre o Recolhimento do ISSQN em Blumenau

SINDESESC Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Retenção na Fonte A Prefeitura de Blumenau, visando reduzir a evasão tributária, eliminar a inadimplência, diminuir a concorrência desleal, promover a justiça fiscal e melhorar a qualidade das informações sobre a economia local, editou o Decreto nº 7.161, de 28 de Agosto de 2002, regulamentando a Lei 352/2002. Na Lei, vigente à partir de 01.10.02, fica instituída a figura do contribuinte substituto, através do qual o tomador do serviço passa a ser o responsável pela retenção do ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza) e o seu repasse para os cofres municipais. Esta mudança na sistemática de arrecadação é aplicável exclusivamente aos prestadores de serviços estabelecidos no Município de Blumenau e altera significativamente os habituais procedimentos de pagamento de comissões de corretagem. No caso de corretores de seguros, chamamos a atenção, ainda para alguns procedimentos adicionais: a) A retenção será efetuada simultaneamente ao pagamento dos serviços prestados; b)Os pagamentos deverão ser efetuados mediante a emissão de Nota Fiscal de Serviços destacando-se o do valor do serviço, o valor do ISSQN Retido (Alíquota de 1%) e valor líquido a receber. c) Os corretores pessoas físicas deverão comprovar regularidade fiscal apresentando a "Certidão de Situação Fiscal", expedida pela Secretaria Municipal de Finanças com data de validade pertinente. d)Não sendo apresentada a Nota Fiscal de Serviço ou não sendo destacado o ISSQN à ser retido ou ainda estando o contribuinte em situação fiscal irregular, deverá ser retido o ISSQN com alíquota de 5% sobre o valor do serviço. Também, deverá ser retido o imposto para QUALQUER PESSOA JURÍDICA de direito público ou privado, que prestar os seguintes serviços: - de transporte, coleta, remessa ou entrega de bens ou valores dentro do território do município; - de recrutamento, agenciamento, seleção, colocação ou fornecimento de mão de obra; - de vigilância pessoal ou eletrônica - de limpeza ou jardinagem; - de planos de saúde enquadrados no iten 6 da Lista de Serviços; - de cooperativas de assistência médica e/ou odontológica; - de empresas de leasing; - de transporte de natureza estritamente municipal; - de representação comercial; - de cooperativas de serviços em geral Finalmente, também estão enquadrados na Lei os serviços de : - Médicos, inclusive análises clínicas, eletricidade médica, radioterapia, ultrasonografia, radiologia, tomografia e congêneres. - Hospitais, clínicas, sanatórios, laboratórios de análise, ambulatórios, pronto-socorros, manicômios, casas de saúde, de repouso, e de recuperação e congêneres - Bancos de Sangue, leite, pele, olhos, sêmen e congêneres