Justiça condena acusado de tentar enganar seguradora

SINDESESC Justiça condena acusado de tentar enganar seguradora Cláudio Henrique Mendes dos Santos, acionado pelo crime de fraude para recebimento de valores de seguro contra roubo, deve cumprir pena de dois anos de reclusão, em regime semi-aberto, e pagar 20 dias-multa. A decisão é da 2ª Câmara Mista do Tribunal de Alçada de Minas Gerais, que manteve a condenação do acusado. De acordo com os autos, no dia 23 de dezembro de 1995, em Juiz de Fora, ele ocultou alguns aparelhos eletrônicos de sua propriedade e prestou queixa à polícia. Alegou que sua casa foi arrombada enquanto viajava. A intenção era receber o valor do seguro contra roubo contratado com a empresa Cia. Minas Brasil Ltda, no mesmo mês. A Polícia instaurou inquérito para SINDESESC Justiça condena acusado de tentar enganar seguradora Cláudio Henrique Mendes dos Santos, acionado pelo crime de fraude para recebimento de valores de seguro contra roubo, deve cumprir pena de dois anos de reclusão, em regime semi-aberto, e pagar 20 dias-multa. A decisão é da 2ª Câmara Mista do Tribunal de Alçada de Minas Gerais, que manteve a condenação do acusado. De acordo com os autos, no dia 23 de dezembro de 1995, em Juiz de Fora, ele ocultou alguns aparelhos eletrônicos de sua propriedade e prestou queixa à polícia. Alegou que sua casa foi arrombada enquanto viajava. A intenção era receber o valor do seguro contra roubo contratado com a empresa Cia. Minas Brasil Ltda, no mesmo mês. A Polícia instaurou inquérito para apurar o furto. Constatou-se por prova testemunhal que Cláudio não havia se ausentado da casa no dia do furto e também, por prova técnica, que sua residência não foi arrombada. Em 25 de março de 1996, Alexandre Vicente Rocha Araújo, conhecido de Cláudio, se apresentou às autoridades policiais de Juiz de Fora e confessou que havia arrombado a casa do acusado para furtar os aparelhos. O depoimento de Alexandre não convenceu a Justiça, já que a prova técnica foi incisiva em afirmar que a residência de Cláudio não foi alvo de arrombamento. O juiz Antônio Armando dos Anjos, relator da apelação, concluiu que "não há dúvidas de que o apelante simulou um furto em sua residência com intuito de receber o prêmio do seguro contratado, e que, para assegurar esse recebimento, valeu-se do auxílio do réu Alexandre, que confessou um furto que em verdade não existiu". Ele ponderou, ainda, conforme comprovado nos autos, que Cláudio é "useiro e vezeiro em aplicar golpes contra seguradoras, encontrando-se atualmente preso no Rio de Janeiro".