ANS amplia prazo para operadoras se enquadrarem

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) substituiu a Resolução Normativa 85 – que estabelecia o prazo até esta segunda-feira (06) para que as operadoras de saúde encaminhassem a documentação necessária para obter a Autorização de Funcionamento. As empresas ganharam mais 180 dias para cumprir a regulamentação, a partir da publicação da nova Resolução Normativa 100 no Diário Oficial da União. Para obter a Autorização de Funcionamento, as operadoras precisam apresentar dados cadastrais administrativos exatos, saúde econômico-financeira e capacidade de prestar a assistência prometida a seus beneficiários. O comentário no mercado é que muitas empresas não tinham condição de atender às exigências, o que deixaria sem assistência milhares de associados. (SEG Notícias)