Veículos roubados: nova regra para IPVA

Por força da Lei 13.359, de 07.06.05, a partir de 01.01.05 o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores do Estado de SC (IPVA/SC) relativo a veículos que tenham sido objeto de furto, roubo, apropriação indébita ou estelionato será devido à razão de um doze avos (1/12) por mês ou fração, contados até o mês da ocorrência do fato.  A promulgação da Lei, tornando a cobrança proporcional nas situações acima referidas, vem de encontro a uma antiga reivindicação do sindicato, haja vista que não se podia admitir razoabilidade no fato do cidadão, vítima de veículo roubado no início do ano, ter que pagar o imposto integral do exercício. Isto sempre causou justificada indignação dos clientes, implicando grandes desgastes na relação segurado-seguradora, por tratar-se de condicionante para a liquidação dos sinistros.