Fraude reconhecida

O Tribunal de Justiça de São Paulo deu ganho de causa à Aliança do Brasil em ação movida por uma consumidora. A justiça decidiu que a seguradora não é obrigada a pagar a indenização de R$ 315 mil pela morte do marido da beneficiária, pois, ao fazer o seguro, ele omitiu sofrer de hipertensão arterial sistêmica, insuficiência cardíaca e já ter sido internado por estes motivos. (Monitor Mercantil)