Nova regra para cadastramento

O IRB-Brasil Re comunicou que, a partir de 02 de abril, só incluirá no banco de dados do Ramo Garantia a proposta de cadastramento ou atualização cadastral de tomadoras mediante vistas às demonstrações contábeis referentes ao encerramento do exercício de 2006. O diretor Financeiro da resseguradora, Sérgio Caruso, esclareceu que nos casos de operações em andamento já recepcionadas, as demonstrações contábeis de 2005 poderão ser consideradas. (Monitor Mercantil/SEG NOTÍCIAS)