Nova regulamentação preocupa empresas de capitalização

Uma regulamentação bem azeitada será fundamental para a indústria de capitalização manter o forte ritmo de expansão nos próximos anos. O diagnóstico é do diretor-executivo da Federação Nacional de Capitalização (FenaCap), Helio Portocarrero, ao admitir que o mercado está mobilizado em torno das ações no plano da regulamentação. Em 2007, o setor teve crescimento de 10%, para R$ 7,8 bilhões. O que mais chama a atenção das empresas de capitalização é a substituição da Circular 130 da Susep, tendo em vista a propensão de mexer em tópicos como preço mínimo dos planos e a taxa de juros. Também a possibilidade de uma excessiva padronização dos títulos, provavelmente agrupados em quatro modalidades, é outra fonte de preocupação. Fato é que, dependendo da futura regulamentação, o mercado corre o risco de conviver com fatores inibidores de seu crescimento, admite Portocarrero. “A substituição da Circular 130 tem lá suas razões. Porém, é preciso dizer que ela serviu à expansão do mercado durante todos esses anos. Permitiu a criação de títulos com várias características, incluindo-se aí os de viés mais social. Enfim, a circular tem muitas virtudes em termos de marco regulatório. Uma regulamentação nova tem vários efeitos e, em conseqüência, precisa ser muito bem estudada para manter o equilíbrio dinâmico do mercado. Contudo, tenho a impressão de haver um bom diálogo com o agente regulador”, afirma Portocarrero. Para ele, no caso da portaria 41 do Ministério da Fazenda, que trata dos sorteios de promoção comercial, há uma indicação de desfecho positivo, com a decisão recente de repassar à Susep o poder de regulamentar as premiações vinculadas a títulos de capitalização. “O título de capitalização já é tradicionamente regulamentado, entretanto uma interpretação de procuradores equivocada levou-o a ser incluído na portaria do Ministério da Fazenda. Porém, um decreto publicado em março, transferindo para a Susep o poder de regulamentar as premiações feitas por títulos de capitalização, parece conduzir para um desfecho razoável. Mas precisamos aguardar a regulamentação deste decreto para ter uma avaliação plena de seus efeitos”, afirma ele. Ao comentar a questão do preço mínimo dos planos, Portocarrero destaca que, quando o interesse for ter preço baixo, esta exigência poderá ser um contra-senso, já que, nesses casos, o importante não é tanto o resgate, mas sim o volume de captação para as premiações. Confirmado preço mínimo, poderá ser mais um fator de custos. Em relação às taxas de juros, Portocarrero explica que quando estabelecem retornos menores para o participante é para canalizar mais recursos para os sorteios. Por fim, sobre a padronização dos títulos em quatro categorias, Portocarrero afirma que a caracterização é desnecessária, mas não chega a ser prejudicial. Até porque essas modalidades já existem na prática e estão tratadas na atual regulamentação. Mas pode haver algum problema operacional, como em que modalidade incluir o título de garantias. Os quatro grupos dos produtos de capitalização são: tradicional, de compra programada, popular e promocional. O diretor da FenaCap anunciou ainda que a entidade vai realizar um estudo sobre o peso dos tributos que recaem sobre os planos de capitalização. A idéia é listá-los e encaminhar ao governo os resultados do estudo para sensibilizá-lo sobre a importância de uma carga tributária menos onerosa. Afinal, os títulos de capitalização servem como uma das portas de acesso ao sistema financeiro, sobretudo para pessoas de baixa renda. (Fenaseg)