Contramão pode levar à perda de seguro, dizem especialistas

Além de embriaguez, comportamentos que levem à morte em acidente de trânsito, como andar na contramão ou falar ao celular, podem ser usados como argumento para a companhia seguradora não pagar o seguro de vida, desde que sejam comprovados. É o entendimento da maior parte dos especialistas ouvidos pela Folha. O abuso da bebida foi considerado em decisão anteontem do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que negou o seguro à viúva de um motorista morto em acidente por ele estar embriagado. Cabe recurso. A maior parte das seguradoras põe no contrato uma cláusula geral, baseada no artigo 768 do Código Civil: "O segurado perderá o direito à garantia se agravar intencionalmente o risco objeto do contrato". Mas, segundo o Procon-SP, não há na lei detalhamento de quais seriam esses comportamentos. "Nem há como elencar todas as ações de risco. Só o Judiciário vai avaliar", disse a técnica Renata Reis. Em 2002, o novo Código Civil acrescentou dois itens às regras. O pagamento é obrigatório se a morte ocorreu por uso de transporte mais arriscado, prática de esportes, ato de humanidade para o outro ou prestação de serviço militar. Outra novidade está no suicídio. Pelo código, passou-se a aceitar indenizar a família desde que o suicídio do titular tenha ocorrido dois anos depois do início do contrato. Na interpretação do direito securitário, as atitudes de risco incluem ultrapassagens proibidas, falar ao celular e entrar na contramão, entre outras. Mas, para a técnica do Procon, na prática esses são argumentos difíceis de comprovar. (Clipp-Seg Online/Folha de S. Paulo)