Susep libera cobertura para seqüestros no Brasil

A Superintendência de Seguros Privados (Susep) liberou, na prática, a comercialização, no Brasil, do seguro para danos patrimoniais decorrentes de crime de extorsão mediante seqüestro. As seguradoras que desejarem comercializar esse tipo de produto terão, contudo, que submetê-lo previamente à análise pela autarquia. No início desta semana, a autarquia enviou Carta Circular a todas as empresas do mercado informando que, em atendimento ao termo de julgamento do Conselho Diretor da Susep, datado de 19 de setembro de 2008, “não há óbice jurídico que impeça as seguradoras de elaborarem proposta de comercialização de seguro para danos patrimoniais sofridos por pessoas físicas em decorrência de crime de extorsão mediante seqüestro”. A informação, de certa forma pegou o mercado de surpresa, visto que, até então, esse tipo de cobertura não era visto com bons olhos pelas autoridades brasileiras. A polícia, por exemplo, em geral faz restrições a esse tipo de seguro por acreditar que os negociadores contratados pagam caro e rápido demais, estimulando ainda mais os seqüestros. Segundo o presidente da Associação Brasileira das Corretoras de Resseguro (Abecor) e da Orypaba Corretora de Resseguros, Carlos Alberto Protasio, a notícia é muito boa para o mercado: “esse seguro existe no mundo inteiro, mas não era permitida a sua venda aqui. O mercado já o tem na prateleira, pronto para a comercialização”, afirma o executivo. Ele acrescenta que essa decisão da Susep pode ser vista como mais uma conseqüência positiva da abertura no resseguro: "é bom para todos”, frisa o presidente da Abecor. Esse argumento policial é respaldado por casos ocorridos no início desta década, quando houve um recrudescimento dos registros de seqüestros, principalmente em São Paulo. Autoridades policiais citam o exemplo de uma família de banqueiros, que foi alvo de três seqüestros. Em dois casos, a seguradora (estrangeira) cobriu integralmente o valor dos resgates. No terceiro, com a polícia em ação, o preço teria sido reduzido para 10% do total exigido num primeiro momento. Até agora, nenhuma seguradora instalada no País comercializou o seguro seqüestro. Em geral, até empresários e outras pessoas de alto poder aquisitivo contratam a apólice diretamente no exterior, o que é proibido, pela lei em vigor. Essa contratação é feita pela Internet e até pelo correio. Segundo executivos do mercado, o primeiro seguro contra seqüestro no mundo foi contratado junto ao Lloyd’s Bank, em 1932, depois que o filho do aviador Charles Lindemberg foi morto por seqüestradores. No início dos anos 2000, esse tipo de seguro ganhou força na América Latina, que chegou a gerar o equivalente a 60% das apólices comercializadas em todo o mundo.  (CQCS/Jornal do Commercio)