Seqüestro: Susep autoriza cobertura

A Susep autorizou as seguradoras brasileiras a prepararem a comercialização de um novo tipo de cobertura no Brasil, até então disponível para os consumidores brasileiros através somente do mercado exterior. Trata-se da cobertura de seguro para extorsão mediante seqüestro. De acordo com o advogado Luiz Bojunga, especialista em seguros do escritório Doria, Jacobina, Rosado e Gondinho Advogados, o novo produto já era uma demanda do consumidor. "Alguns brasileiros já buscavam essa cobertura e não encontravam no mercado nacional. Deviam contratá-la no exterior, por sua conta e risco", afirmou Bojunga. O especialista afirma que a necessidade era preenchida por seguradoras estrangeiras, que se aproveitavam do fato de o país não possuir regulamentação para este tipo de seguro. "Algumas vezes, os produtos eram oferecidos no Brasil por agentes ou representantes de empresas estrangeiras, que se valiam desse vácuo existente em nosso país", comentou. A Susep autorizou a comercialização para a conduta criminosa pela qual o seqüestro de uma pessoa ocorre com o fim de obter, para o criminosos ou terceiros, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate, como tipificada no artigo 159 do Código Penal Brasileiro. Segundo Bojunga, a cobertura de seguro de extorsão mediante seqüestro proporciona liquidez imediata ao segurado, que se encontra sob coação criminosa, obrigado a levantar em pouco tempo uma grande quantia de dinheiro. "O produto é pouco conhecido, pois muito técnico e absolutamente sigiloso, estando submetido a rígidas condições contratuais e a regras de comportamento exigidas do segurado". O advogado afirmou que, entre essas condições contratuais está o fato de a contratação e validade da cobertura, por exemplo, ficarem sob sigilo absoluto por parte do segurado. "O gatilho da cobertura poderá ser o seqüestro do próprio segurado ou de outras pessoas nomeadas na apólice", indicou o especialista. (Clipp-Seg Online/Monitor Mercantil)