Demanda por seguro reflete mercado mais desenvolvido

De um lado, o regulador, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), tem destacado cada vez a responsabilidade individual dos administradores em inquéritos e julgamentos e, do outro, o investidor tambem está ampliando as cobranças. A preocupação dos executivos com sua defesa, em caso de questionamentos, é reflexo também da evolução do ambiente do mercado brasileiro. De um lado, o regulador, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), tem destacado cada vez a responsabilidade individual dos administradores em inquéritos e julgamentos e, do outro, o investidor tambem está ampliando as cobranças. Nos últimos anos, o colegiado da autarquia vem deixando claro, por meio de decisões em processos, normas editadas e mesmo nas entrevistas aos meios de comunicação que existe uma tendência clara de aumento da responsabilização individual do administrador. A idéia é que, com isso, a companhia tenha no conselheiro e no diretor profissionais mais empenhados em defender o interesse de todos os acionistas e não apenas do controlador ou do grupo específico que indicou determinado administrador. Na consulta pública da nova 202, como ficou conhecida a instrução que trata dos documentos obrigatórios a serem apresentados pelas companhias abertas, a CVM destaca os deveres dos administradores e chama atenção para que não sejam exclusivos do diretor de relações com investidores. Na minuta da nova regra, que pode receber sugestões até 30 de março, a autarquia declara expressamente que a responsabilidade atribuída a esse diretor não afasta eventual responsabilidade da companhia, do controlador e de outros administradores pela violação das normas. Outro fator que vai aumentar essa responsabilidade dos executivos é a harmonização das regras contábeis locais com as internacionais. Com o novo modelo, os dados não ficam todos concentrados no contador. Alguns gestores responsáveis por determinadas áreas da companhia deverão emitir uma espécie de parecer que contenha determinadas avaliações e projeções para que se possa chegar ao dado que será refletido no balanço. Nos julgamentos da CVM, os votos também indicam esse posicionamento pela responsabilização individual. No ano passado, por exemplo, durante a avaliação de dois casos de incorporação, o colegiado surpreendeu ao avaliar que os conselheiros devem analisar o conteúdo de laudos contratados de firmas especializadas. Esse posicionamento foi posteriormente transformado num parecer de orientação especifico para incorporação de empresas controladas. O diretor de participações da Previ, Joilson Ferreira, concorda que o desenvolvimento gradativo do mercado de capitais vem contribuindo para a maior cobrança sobre os administradores. Ele lembra que isso acompanha também uma evolução da discussão que ocorreu no mercado dos EUA, com a criação da lei Sarbanes-Oxley. A responsabilidade dos conselheiros é cada vez maior, ou pelo menos tem ficado cada vez mais evidente, diz Ferreira. Como maior investidora institucional do país, a Previ tem preocupação constante com o tema porque possui participação em dezenas de companhias locais e também é representada nestas por cerca de 130 conselheiros. Muitas das empresas, como Vale do Rio Doce e CPFL, oferecem o seguro de responsabilidade. Recentemente, o Banco do Brasil adotou a medida. A Previ, porém, também conhece o assunto pela atuação como investidor que questiona as companhias. No recente episódio dos derivativos da Sadia, por exemplo, a auditoria que está sendo realizada pela BDO Trevisan, a fim de apurar justamente a responsabilidade pelos prejuízos, é resultado de uma iniciativa da fundação, de convocar assembléia para pedir a instalação dessa averiguação externa. Fonte: Valor Econômico