Seguro de automóvel e enchente

Antonio P. Mendonça* Todo ano, nos meses de verão, alguns milhares de veículos sofrem danos causados pelas águas das enchentes pelo Brasil a fora. O número assusta. São efetivamente alguns milhares de veículos. A maioria sofre danos de pequena monta, mas vários deles são completamente destruídos, configurando o que em seguro se chama de perda total. Apesar da maioria dos veículos que integram a frota nacional não ser segurada, a carteira de seguros de automóveis continua uma das maiores do mercado, e boa parte destes bens tem seguro compreensivo, o que faz com que as seguradoras paguem, anualmente, uma soma bastante elevada pelas indenizações decorrentes dos danos causados pelas enchentes. Nem todos os segurados sabem disto, mas o seguro compreensivo de veículos cobre muito mais do que simplesmente colisão, incêndio e roubo. O chamado seguro total tem indenização para os danos causados pelas enchentes, para queda de árvores e/ou construções sobre o veículo, queda em buracos, além das coberturas clássicas de colisão, incêndio e roubo. O seguro de veículos é a soma de três tipos diferentes de seguros comercializados num único pacote. O primeiro seguro, que dá nome ao pacote, é o seguro de automóveis, ou seja, a garantia do próprio veículo; o segundo, é o reembolso dos danos causados a terceiros em acidentes por culpa do motorista do veículo segurado; e o terceiro é a garantia de acidentes pessoais dos passageiros, que é a cobertura que indeniza danos sofridos pelo motorista e passageiros. Cada um deles tem características próprias que o fazem diferente dos outros dois. O seguro do veículo é um seguro de bem. O que está garantido são os danos sofridos pelo veículo segurado, por culpa ou não do seu motorista. O segundo, é um seguro de responsabilidade, que garante o reembolso para o segurado das indenizações pagas a terceiros fora do veículo segurado, em função de danos sofridos em acidentes de trânsito causados por culpa do motorista do veículo segurado. E o seguro de acidentes pessoais de passageiros é um seguro de acidentes pessoais típico, que cobre os danos sofridos pelo motorista e pelos passageiros em função da existência e funcionamento do veículo segurado. Quer dizer, não é necessária uma colisão para que o seguro indenize. Se, por exemplo, um passageiro espremer o dedo na porta, já pode haver indenização. O seguro aplicável no caso dos danos causados por enchente é o seguro do próprio veículo. A garantia compreensiva, ou cobertura de colisão, incêndio e roubo, é quem cobre os danos causados pela água, sem maiores problemas ou dificuldades para o segurado. E sem problemas para as seguradoras, tão pouco. Estes sinistros não são novidade e fazem parte da rotina de verão de boa parte das seguradoras em operação no país. Para se proteger deles, há muito tempo que as companhias de seguros com grandes frotas de veículos segurados trafegando nas regiões mais sujeitas a enchentes contratam resseguros especiais para que possam suportar, sem dificuldades de fluxo de caixa, os desembolsos decorrentes destas indenizações, que se repetem todos os anos nas mais variadas áreas do território nacional. Acontecendo um sinistro decorrente de enchente, o segurado deve tomar as mesmas providências que tomaria no caso de uma colisão. Ou seja, avisar a seguradora e providenciar a vistoria do veículo para a quantificação dos danos. Caso estes sejam parciais, a seguradora fará a liquidação do sinistro e o pagamento ao segurado, descontando a franquia da apólice. Todavia, se for constatada a perda total, assim como ocorre nas colisões, a indenização será paga sem o desconto da franquia. Nos dois casos, o processo costuma ser rápido e o segurado, em princípio, não tem problemas para receber da seguradora. A única razão para não ser assim é o desconhecimento do segurado em relação ao funcionamento do seguro. Daí ser melhor ainda ele contratar sua apólice através de um bom corretor. *Antonio Penteado Mendonça é advogado e consultor, professor do Curso de Especialização em Seguros da FIA/FEA-USP e comentarista da Rádio Eldorado. E-mail: advocacia@penteadomendonca.com.br Fonte: Estado de São Paulo