Apólice terá duas coberturas básicas

Além disso, a importância segurada contratada pelo condomínio será única para todas as garantias das coberturas básicas, não podendo ser estabelecidos sublimites.As seguradoras também não poderão estabelecer franquia nas coberturas básicas que excedam 10% da importância segurada.Contudo, o regulamento ora aprovado pelo CNSP permite a fixação de franquias e/ou participação obrigatória do segurado, exceto em caso de indenização integral. As novas regras também não proíbem a comercialização de coberturas adicionais, de acordo com os riscos a que estiver sujeito o condomínio segurado.MUTUÁRIOSO seguro de condomínio, para o mutuário de entidade integrante do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), será considerado complementar (a segundo risco absoluto), exceto as partes comuns do condomínio.Este enquadramento valerá enquanto perdurar o contrato de financiamento e desde que o referido contrato esteja amparado por seguro compulsório, dando cobertura contra incêndio e outros riscos que possam causar a destruição total ou parcial do imóvel, garantindo a sua reposição integral.Fonte: Jornal do Commercio - RJ