Projeto prevê atualização monetária da apólice do seguro de automóvel

Com o objetivo de minimizar as constantes divergências entre seguradoras e segurados no momento da definição do valor da indenização na hipótese de perda total do veículo segurado, o deputado Sandes Júnior (PP-GO) apresentou Projeto de Lei que muda as regras para indenização no seguro de automóvel. 

De acordo com publicado pelo CQCS (Centro de Qualificação do Corretor de Seguros), o projeto estabelece que o valor pago ao segurado corresponda ao valor que consta da apólice, sendo que a seguradora deverá incluir no contrato cláusula que disponha de índice para atualização monetária.

“A modificação no sentido de estabelecer A indenização securitária em valor certo e determinado, na verdade, busca a reprodução da norma legal insculpida no art. 1.462 do Código Civil anterior, que não possui correspondência com qualquer artigo do Código Civil atual”, disse o deputado.

Seguros

Atualmente, segundo explica o especialista em seguros da Seguralta, Nilton Pereira, é considerada perda total quando o valor do conserto for superior a 75% do valor do carro. Nesse caso, assim como no de roubo, o segurado é indenizado no valor especificado na apólice, que pode ser feita em duas modalidades.

A primeira, e mais comum, é chamada de valor de mercado referenciado. Ela determina uma porcentagem sobre uma tabela de referência, geralmente a Fipe, e a porcentagem é escolhida pelo segurado, podendo ser de 100% do valor da tabela ou mais. Este percentual varia conforme o estado de conservação do carro, os opcionais, entre outros fatores.

Já a segunda, batizada de valor determinado, consiste em determinar um valor que constará na apólice, o qual será pago ao segurado se o carro for roubado ou sofrer perda total. Por determinação da Justiça, em Goiás, por exemplo, todos os seguros têm de ser na modalidade valor determinado.

De acordo com o deputado Sandes Júnior, o Superior Tribunal de Justiça entende ser abusiva a prática de incluir na apólice um valor, sobre o qual o segurado paga o prêmio, e indenizá-lo por valor menor, correspondente ao preço de mercado, estipulado pela própria seguradora.

“Há de se observar que a jurisprudência assente no Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a correção monetária não é um plus, mas apenas e tão somente a recomposição do poder de compra da moeda, corroído pela inflação”, diz o parlamentar.

Fonte: Infomoney/ Por Gladys Ferraz Magalhães