Custo de apólice: Susep explica regras de transição

A Susep publicou carta-circular ao mercado (nº 7/2012/Susep/Dirat/CGPRO) a respeito dos procedimentos envolvendo o custo de emissão de apólice, fatura e endosso. Seu objetivo é esclarecer os procedimentos corretos no interregno entre a publicação da Resolução 264 (que elimina a cobrança do custo de emissão da apólice) e sua efetiva vigência, a partir de 1º de janeiro de 2013. Nesse intervalo, vigoram as regras da Circular 176/2001, da Susep.

Em razão da proibição da cobrança do custo da apólice, fatura e endosso- onde se insere o custo de cadastro e acompanhamento de crédito- separadamente do prêmio em contratos de seguro, o custo de cadastro (e acompanhamento de crédito) também não poderá ser cobrado separadamente do prêmio. Com isso, a critério da seguradora, esse custo poderá ser incluído nas despesas administrativas. A Susep ressalta que, caso o carregamento de despesas administrativas supere, em virtude dessa inclusão, o limite máximo informado na NTA do Produto, será necessário o envio à autarquia desta alteração para cada processo.

Fonte: FenSeg