Seguros garantem obras de infraestrutura no país

A expansão da indústria de construção civil exigiu do mercado segurador o desenvolvimento de produtos específicos para garantir as obras de infraestrutura que vem sendo realizadas no país, em grande escala. Durante a execução de uma construção sempre surgem situações e/ou condições favoráveis à ocorrência de sinistros. Tais problemas, contudo, podem afetar a própria obra, as pessoas, os bens de terceiros, o meio ambiente, etc.

Em relação aos danos de uma obra, identificamos que o emprego de materiais inadequados ou defeituosos, má execução, erro de projetos, sinistros da natureza, tudo pode acarretar desde um simples reparo até uma completa reconstrução. Para tanto, o mercado oferece uma gama de produtos que atendem as mais variadas empresas e situações, seja de grande porte, tipo de obra e riscos a serem cobertos, entre outros:

Seguro Garantia: Utilizado para cobrir os riscos de cumprimento da execução de um empreendimento ou para adiantamento de pagamentos efetuados antecipadamente pelo proprietário da obra a uma empreiteira. No caso de licitações, este seguro garante o pagamento de indenização ao órgão do Governo, caso o licitante se recuse a assinar o contrato nas condições e prazos propostos. Para o ramo imobiliário, há garantia quanto às falhas na execução ou no projeto dos empreendimentos, e até permuta de terrenos.

Seguro Garantia de Crédito: De um lado, garante à construtora o pagamento das mensalidades na eventual falta do comprador (desemprego, morte ou invalidez). De outro, garante ao comprador as deficiências da construtora como cumprimento do prazo, e mesmo em caso de falência da construtora.

Seguros de Riscos de Engenharia (Obras Civis, Instalação e Montagem): Cobrem os riscos de acidentes durante construções ou reformas. Protegem contra incêndios, danos da natureza, despesas com desentulho e extraordinárias, tumultos, greves e lock-out, roubo de materiais, erros de execução da obra, sabotagens, ferramentas e equipamentos de pequeno e médio porte, propriedades no entorno, etc.

Seguro de Responsabilidade Civil: Cobrem riscos que resultem danos a terceiros – sejam eles danos materiais e/ou corporais. Ainda podendo ser contratadas as Coberturas de Responsabilidade Civil Empregador, Veículos Contingentes, Danos Morais, Operações de Carga e Descarga. Neste item podemos incluir também os riscos ambientais.

Seguro de Riscos Diversos: Cobrem equipamentos contra danos de causa externa.

Seguro de Vida e Acidentes Pessoais: Cobre a morte acidental do empregado da construção. Cobre também a invalidez permanente, podendo se optar entre as coberturas de Invalidez por Acidente e Invalidez por Doença.

Seguro Saúde/Assistência Médica: Oferece garantia de assistência médica às pessoas envolvidas nos empreendimentos.

Seguros de Transporte Nacional e Internacional: Oferece cobertura dos bens contra danos oriundos do Transporte (foco para grandes máquinas e equipamentos).

Seguro Habitacional: Garante o interesse do Segurado sujeito aos riscos de Morte, Invalidez Permanente e Total por Acidente, Invalidez Laborativa Total por Doença (MIP) e Danos Físicos ao Imóvel (DFI), relacionado às operações dos planos habitacionais contratados junto à estipulante.

Existem, ainda, seguros ligados ao setor de construção civil que oferecem cobertura aos empreendimentos após entrega da obra: Seguro Habitacional, Seguros de Danos Materiais (Riscos Nomeados e/ou Riscos Operacionais), Riscos Diversos (principalmente para equipamentos instalados e/ou montados), e ainda Seguro Decenal, que garante ao segurado (construtor, incorporador ou proprietário) o pagamento da indenização em caso de:

- Danos relevantes nos elementos estruturais (fundação, alicerces, pilares, muros, elementos moldados, vigas e elementos pré-fabricados), que comprometem a estabilidade e tenham origem em erros de projeto, defeitos de execução ou defeitos nos materiais empregados;

- Danos relevantes à obra secundária (revestimentos, paredes de alvenarias, entre outros), instalações e equipamentos próprios do edifício, sempre que estes sejam consequência direta de um evento indenizável e/ou provenientes dos problemas listados acima.

Fonte: www.segurogarantia.net / Porto Gente