Jovens e mulheres beneficiados com reforma trabalhista

Magda Hruza Alqueres, diretora jurídica da Associação Brasileira de Recursos Humanos (ABRH-RJ), diz que a modernização trabalhista, inaugurada a partir da aprovação da Lei 13.467/2017, colaborará para reduzir o desemprego entre jovens e mulheres. Este movimento de queda da taxa de desemprego de forma global ocorrerá à medida que os pares recorram às negociações coletivas e individuais para harmonizar os interesses de todos os atores sociais. A lei é uma contribuição importante para aumentar a eficiência e reduzir a insegurança jurídica.  Veja a entrevista abaixo.

A partir de novembro, passa a vigorar a reforma trabalhista. Como esta modernização poderá beneficiar o emprego de jovens e mulheres, justamente os dois grupos mais afetados pelo desemprego?

A modernização das Relações de Trabalho, trazida pela Lei 13.467/2017, apresenta modalidades de contratação que possibilitarão a formalização e a segurança jurídica, bem como oferece alternativas de jornada, e também de teletrabalho, que podem atender grupos diversos de trabalhadores, como mulheres e jovens, dependendo do comportamento do mercado. 

A senhora concorda que as mudanças vão reduzir também a informalidade e a alta rotatividade? Explique como a modalidade intermitente poderá contribuir nesse sentido?

A modalidade intermitente gera a formalização do contrato de trabalho porque só pode ser pactuado por contrato escrito e com parâmetros claros quanto ao valor do salário que será calculado por hora. Não é uma espécie de contrato a ser utilizado em todos os segmentos econômicos, mas com direitos preservados de discriminação de valores, comprovantes de recolhimento de FGTS, de férias e eventualmente, de outros direitos garantidos em contrato ou nos instrumentos coletivos de sua categoria profissional.

De que forma estes dois fatores (informalidade e alta rotatividade) prejudicam a eficiência das empresas e a competitividade?

Informalidade gera insegurança e autuação por parte do Poder Público, com prejuízo para a sociedade e para a própria Previdência Social, porque não recolhe quaisquer tributos. Já a alta rotatividade impede o aperfeiçoamento do processo produtivo, porque não gera desenvolvimento da mão de obra  nem engajamento no processo produtivo das empresas

A senhora diz que a reforma trabalhista colocará o RH das empresas em um novo patamar. Como isso se dará?

A modernização reforça de forma bem clara o processo de negociação, seja diretamente com o empregado, hipótese, por exemplo, da adoção do sistema de teletrabalho e das condições de trabalho do empregado hiperssuficiente, seja com a comissão de empregados ou com as entidades sindicais, tanto patronais como profissionais, visto a prevalência destes instrumentos sobre o legislado, excetuando-se os direitos cuja negociação não pode ser feita por expressa determinação legal prevista no artigo 611-A, que alerta sobre a ilicitude de sua inclusão tanto ao suprimir como a reduzir tais direitos. 

Entre as inovações, há o teletrabalho. A senhora acredita em forte avanço do trabalho a distância?

Sim, porque atende diversos interesses e situações e já sendo adotado em muitos segmentos econômicos, cabendo aqui ressaltar que deve ser inserida esta modalidade expressamente no contrato de trabalho ou em termo aditivo, onde deverão constar também todas as atividades a serem exercidas. Nesse sentido, vale chamar a atenção para a instrução sobre os cuidados na execução das tarefas a fim de prevenir doenças e acidentes que recomendamos seja feita por escrito e com detalhamento e linguagem adequada ao perfil do trabalhador, o que atende à lei que exige que esta instrução seja expressa e ostensiva.

Quando o mercado de trabalho começará a reagir a partir das novas regras?

A reação ocorrerá à medida que os atores sociais, compatiblizando interesses e tendo entendimento técnico dos novos institutos ou alterações legais, adotem  as negociações coletivas e individuais para ter acesso a profissionais e às novas habilidades exigidas deles neste novo momento do mercado de trabalho.

Fonte: CNseg