Uma agenda previdenciária para o debate eleitoral

Considerando que as chances de encaminhamento da votação da reforma de previdência neste governo estão definitivamente soterradas, este pode ser um bom momento para debater o que é necessário ser feito para alcançar uma solução mais perene para o problema previdenciário e preparar o terreno para o debate eleitoral que se avizinha.

Apesar das polêmicas, as medidas que vinham sendo discutidas, como a elevação da idade de aposentadoria, a limitação de acumulação de benefícios e a unificação das regras de aposentadoria para servidores públicos, são fundamentais para reduzir o nível de gastos e o déficit fiscal no médio prazo, mas são como um retrofit do modelo atual e, portanto, são estruturadas olhando pelo retrovisor.

Para elaborar uma reforma abrangente e mais permanente é necessário antes estabelecer os princípios fundamentais que devem nortear a estruturação de um novo sistema destinado a abrigar novos trabalhadores entrantes no mercado de trabalho, com visão de sustentabilidade financeira e, também, com absoluto senso de justiça social.

Nesse sentido, é imperativo ter como princípio basilar a equidade. Significa dizer que as contribuições devem ser proporcionais à capacidade contributiva de cada um e aplicadas a todos: homens e mulheres; servidores públicos e trabalhadores da iniciativa privada; políticos, civis e militares; trabalhadores urbanos e rurais. Sem concessão de privilégios. Absoluta intransigência com a ideia de que alguns cidadãos são mais especiais que outros.

Também é fundamental assegurar um princípio de universalidade com garantia de renda mínima de aposentadoria, preservando-se um elemento social de distribuição de renda, combinado com um princípio de equilíbrio atuarial que impeça a transferência de ônus entre gerações. Tudo isso atrelado a regras simples, transparentes e fáceis de serem entendidas.

Será inevitável a revisão da divisão da responsabilidade entre Estado, Empresa e Indivíduo, tornando necessária a revisão do sistema previdenciário. Há diferentes abordagens para categorizar os sistemas previdenciários mundo afora ea mais aceita é a que traz uma arquitetura de quatro pilares.

O primeiro pilar, de natureza social, oferece uma renda básica aos idosos.  Este benefício não é previdenciário e sim assistencial, portanto não contributivo e financiado por impostos. A depender de sua abrangência, pode ser oferecido a todos, independentemente de renda ou, no mínimo, para aqueles com situação socioeconômica comprovadamente desfavorecida, incluídos os que nunca tiveram acesso ao mercado formal de trabalho.

O segundo pilar, financiado por contribuições dos indivíduos e das empresas, gera uma renda de aposentadoria onde não há relação direta entre o valor das contribuições e o valor dos benefícios, tecnicamente chamado de sistema de repartição. Semelhante ao INSS, exceto pelo teto mais baixo, tem uma característica social de redistribuição de renda. Somados, esses dois pilares já são suficientes para cobrir as necessidades básicas de aposentadoria de grande parcela da população.

No terceiro pilar, as contribuições dos indivíduos e das empresas – mandatórias de acordo com um critério de elegibilidade por renda – são acumuladas em contas individualizadas. A renda previdenciária desse pilar será calculada em função do saldo acumulado, da idade e das projeções de sobrevivência do aposentado. É o chamado regime de capitalização e representa a grande novidade do modelo, pois o valor das aposentadorias guarda relação direta com o valor acumulado e com todas essas variáveis.

A atualização do arcabouço regulatório e dos mecanismos de incentivo concorrenciais para os produtos de anuidades (rendas programadas), garantirão que os segurados possam decidir livremente no momento de se aposentar onde contratar sua renda de aposentadoria vitalícia.

Facultativamente, os recursos do FGTS poderiam, a critério do trabalhador, ser direcionados para essa conta de forma a acelerar o processo de formação de reserva e aumentar o valor da aposentadoria com a grande vantagem da remuneração a taxas de mercado e políticas de investimento transparentes.

Uma pequena parte das contribuições seria também direcionada à contratação de cobertura securitária para eventos de morte prematura e de invalidez desonerando o Estado do peso dessas obrigações.

Nesse novo sistema, as regras de licitação para gestão dos recursos acumulados, para contratação da renda de aposentadoria e das coberturas de risco securitário, seriam definidas por lei, com vistas a serem oferecidas por seguradoras e entidades privadas de previdência em regime de livre concorrência e de livre escolha do indivíduo, resultando em um modelo competitivo, transparente, profissional e independente. Promove, ainda, a transferência do Estado, para a iniciativa privada, dos riscos de morte prematura, de invalidez e de longevidade.

Finalmente, o quarto pilar compreende os planos privados de previdência complementar voluntários, empresariais ou individuais, como os já conhecidos PGBL, VGBL e, também, aqueles administrados por entidades fechadas de previdência.

A principal dificuldade técnica para a introdução desse modelo previdenciário é o financiamento do custo da transição. Mas análises preliminares indicam que, dependendo da intensidade e alcance dos ajustes feitos no atual sistema, a simples reorganização da carga tributária atual seria suficiente para financiar a transição para o novo sistema, abrindo espaço inclusive para uma desoneração tributária no longo prazo.

Em síntese, segue urgente a necessidade de ajustes paramétricos no sistema atual, indispensáveis à contenção da crescente trajetória do déficit das contas públicas, já que nele se aposentarão todos os trabalhadores que nele estiverem no momento da implantação do sistema voltado aos novos trabalhadores.

O caminho de solução aqui descrito, baseado em grande parte em estudo do Profº Hélio Zylberstajn, da Fipe, certamente não é o único. Nem há um modelo perfeito existente em outro país que possa ser automaticamente aplicado à nossa realidade. O certo é que com criatividade e inspiração nas melhores práticas e experiências internacionais é possível inovar e modernizar os segmentos de assistência e previdência social, assegurando princípios de equidade, universalidade, justiça social, equilíbrio econômico e sustentabilidade contribuindo para a construção de um país melhor para as próximas gerações.

Por Edson Franco: presidente da FenaPrevi e presidente da Zurich Seguros no Brasil.

Fonte: FenaPrevi