Padrão de relatório financeiro internacional para contrato de seguro

O seminário IFRS 17 & Solvency II, promovido pela Society of Actuaries (SOA), com apoio da Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg), teve início em 15 de julho, nas instalações da Escola Nacional de Seguros, em São Paulo.

Coube ao diretor Técnico e de Estudos da CNseg, Alexandre Leal, ressaltar a relevância do tema para o setor de seguros e lembrando as diversas ocasiões em que a confederação promoveu iniciativas como essa, que muito auxiliam no aprimoramento técnico dos profissionais do setor, com reflexos positivos na qualidade dos debates nas comissões temáticas da confederação e nos fóruns constituídos pelos reguladores para tratarem desses temas.

 A norma 'mais disruptiva'

 O CEO da RGA Brasil e membro da SOA, Ronald Poon-Affat, abriu os painéis abordando a missão da entidade de atuários - que possui mais de 31 mil membros em todo o mundo – que é a promoção da educação, da pesquisa e do desenvolvimento dos profissionais. Segundo ele, o IFRS 17 é considerado hoje “a norma mais disruptiva de todos os tempos”.

Publicado em maio de 2017, trata-se de um novo padrão de relatório financeiro internacional para contrato de seguro. A estimativa é que seu impacto atinja 186 países em todo o mundo. No Brasil, as empresas do setor de seguros de capital aberto deverão adotar o padrão internacional. As demais, ainda dependem da definição dos órgãos de regulação de seguros (Susep e ANS).

A professora da UFRGS e diretora do Instituto Brasileiro de Atuária (IBA), Máris Gosmann, abordou os conceitos do IFRS 17, pontuando questões como a mensuração de contratos, a separação de componentes do contrato, o nível de agregação, a nova forma de demonstração patrimonial e a divulgação das premissas assumidas, além de detalhar os princípios que norteiam as futuras regras, que entrarão em vigor em 2022.

Resseguros

Líder de uma equipe que fornece serviços de consultoria relacionados aos projetos de implementação do IFRS 17, modelos de risco baseados em Solvência II e governança, Carlos Arocha aprofundou os conceitos da norma, falando também sobre o tratamento dado ao contrato de resseguro, com a oportunidade de aplicações práticas por meio de exercícios. Entre os pontos positivos do IFRS 17, destacou a melhor comparabilidade, a visão econômica mais intuitiva, a melhor percepção do lucro e mais transparência, além de mais dinamismo, consistência e robustez dos fluxos de caixa. Foi ressaltado, ainda, a importância dos setores contábil, financeiro, atuarial, de tecnologia e de gestão de riscos atuarem em conjunto para uma efetiva convergência e implementação do IFRS 17.

Por fim, a agenda de IFRS 17 no seminário se encerrou na manhã do segundo dia com a apresentação de uma proposta de fluxo para o processo de implementação da referida norma composta pelos seguintes passos: mapeamento das fontes de informação, incluindo dados dos contratos e informações atuariais; validação e enriquecimentos dos dados; armazenamento; definição do grupo de contratos (agrupamentos); classificação dos contratos (como oneroso, entre outros); cálculo da margem contratual de seguro, do ajuste ao risco, dentre outras variáveis; identificação das especificidades do IFRS 17 no processo contábil; consolidação e reconciliação; demonstração financeira final, incluindo as notas explicativas; e, ainda, relatórios internos demonstrando as interfaces com requisitos de capital de solvência.

Na parte da tarde do dia 16 e no dia 17, o seminário da SOA aborda temas relacionados à Solvência II, padrão de capital baseado em risco, aplicado às seguradoras Europeias, e inspiração do modelo de capital vigente no Brasil.

Fonte: Monitor Mercantil