Título de Capitalização deve ser declarado no Imposto de Renda?

A declaração de Imposto de Renda sempre traz dúvidas e, no caso dos títulos de Capitalização, alguns fatores devem ser considerados na hora de enviar seus dados.

Segundo a Federação Nacional de Capitalização (FenaCap), se o cliente comprou um produto e foi contemplado com prêmios em dinheiro nos sorteios ou fez resgates no último ano, é necessário informar na declaração do ano base de 2022.

“Além de promover e a divulgação de ações do setor, também temos um papel de informar a população sobre a Capitalização como um todo. As dúvidas são comuns neste momento e estamos à disposição para saná-las, seja por meio de nossas redes sociais ou canal de atendimento”, comenta Denis Morais, presidente da FenaCap.

Confira algumas dicas, para que não fiquem dúvidas sobre o assunto:

1) Faça a sua declaração normalmente, como em todos os anos, através do App ou pelo site receita.fazenda.gov.br, onde o contribuinte precisará realizar o download do programa IRPF 2023.

2) Se o contribuinte ganhou um prêmio no ano passado, o valor deve ser declarado na Ficha RENDIMENTOS SUJEITO A TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA/DEFINITIVA, LINHA 12 — OUTROS. Nesse caso, o documento que deverá buscar é o INFORME DE RENDIMENTOS.

3) Os resgates também devem ser declarados na ficha RENDIMENTOS SUJEITO A TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA/DEFINITIVA, LINHA 12 — OUTROS, mas, nesse caso, se o valor do resgate foi maior que o valor pago, haverá tributação somente sobre o que excedeu o valor pago.

4) Caso ainda exista saldo da sua Capitalização, o resíduo deve ser informado na Ficha BENS E DIREITOS, CÓDIGO 99. Nesse caso, o contribuinte deverá buscar o EXTRATO DE IR.

Fonte: Universo do Seguro