Valor: CMN aprova resolução que regulamenta operações com Letras de Risco de Seguro

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou resolução sobre a atuação, requisitos, atribuições e responsabilidades do agente fiduciário nas operações das Letras de Risco de Seguro (LRS). As mudanças atendem ao determinado no decreto 10.411, de 2020. O Ministério da Fazenda informou que a resolução precisa ser aprovada também pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) para entrar em vigor.

A resolução aprovada delimita as instituições que podem atuar como agente fiduciário; impõe regras para a nomeação do agente fiduciário, inclusive no que diz respeito a sua remuneração; veda o exercício da atividade de agente fiduciário por partes relacionadas à Sociedade Seguradora de Propósito Específica (SSPE); obriga a SSPE a disponibilizar o acesso do agente fiduciário a todas e quaisquer informações necessárias à execução de suas atribuições e responsabilidades; e afirma que o agente fiduciário deve observar também a regulamentação editada pela Comissão de Valores Mobiliários (CMV) para distribuição e oferta pública do título.

Criada pela lei n 14.430, de 2022, a LRS é inspirada nos Insurance Linked Securities (ILS), título amplamente utilizado por seguradoras e resseguradoras no exterior para a captação de recursos junto a investidores no mercado de capitais.

Segundo o Ministério da Fazenda, com a nova resolução, as LRS vão ampliar as fontes de recursos para as seguradoras e resseguradoras, “contribuindo para o desenvolvimento desses mercados no país”. Também vão auxiliar no aumento da capacidade de cobertura do mercado segurador por meio da pulverização dos riscos de seguros para o mercado de capitais.

Emitida por uma SSPE, a LRS está vinculada a uma carteira de apólices de seguros e resseguros, que transmite aos investidores de tais valores mobiliários o risco ou retorno proveniente das atividades de seguro ou resseguro.

Do ponto de vista do investidor, a LRS é um título de renda fixa, com prazos diversos e retorno atrelado a fatores de risco de seguro, como enchentes, ventania, granizo e catástrofes climáticas em uma região pré-definida.

Se durante o prazo de vigência da LRS não ocorrer o fator de risco na escala predefinida, o investidor recebe de volta o capital investido, acrescido de um retorno para compensar o risco assumido e a remuneração do ativo emitido pela SSPE. Caso ocorra um sinistro, o investidor não recebe esse retorno e pode perder parte do capital investido, que será utilizado pela SSPE para pagamento das correspondentes indenizações devidas.

No mercado internacional, o ILS é utilizado principalmente para fazer a cobertura de grandes riscos com baixa probabilidade de ocorrência. Em 2023, as emissões de ILS foram da ordem de US$ 16 bilhões. Os mais famosos são os “Cat Bonds” ou títulos de catástrofe, que têm como lastro carteiras de seguros de eventos extremos como furacões ou terremotos. Em 2023, a classe de ativos gerou um retorno de 14,11%, segundo o “Eurekahedge ILS Advisers Index”, referencial que acompanha uma carteira teórica com 29 hedge funds que investem, pelo menos, 70% do portfólios em títulos do gênero.

No exterior, os investidores alocam recursos em cat bonds ou outros papéis com lastro em seguros devido à descorrelação com os mercados tradicionais. “O investidor não tem risco de perda adicional além dos recursos aportados”, explica o sócio do escritório Machado Meyer, Thomaz Kastrup. (Colaborou Sérgio Tauhata)

Fonte: Valor | Sonho Seguro