Edital de Notificação - Contribuição Sindical
18/01/2010
Sindicato das Seguradoras, Previdência e Capitalização em Santa Catarina
CNPJ 79.375.838/0001-10
Edital de NotificaçãoRecolhimento da Contribuição Sindical Patronal Exercício 2010
Em atendimento ao disposto no art. 605 da CLT ficam todas as empresas integrantes da categoria econômica de Seguros Privados, de Resseguros, de Previdência Complementar e de Capitalização no Estado de Santa Catarina, sejam matrizes, filiais ou sucursais notificadas de que deverão recolher até 31 de janeiro de 2010 a contribuição sindical patronal a que alude os artigos 578 e seguintes da CLT, de acordo com os valores da tabela abaixo, aprovada pela Consif para o exercício de 2010. O não recolhimento da contribuição sindical no prazo estipulado implicará nas penalidades previstas nos artigos 598, 600, 606 e seguintes da CLT. Blumenau, 15 de janeiro de 2010. Paulo Luckmann - Presidente.
CONFEDERAÇÃO NACIONAL DO SISTEMA FINANCEIROCNPJ: 03.860.033/0001-08AVISO – Contribuição Sindical
A Confederação Nacional do Sistema Financeiro – Consif, nos termos dos arts. 578 e seguintes da CLT, comunica que o valor-base para calculo da contribuição sindical patronal, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2010, é de R$ 58,89 (cinqüenta e oito reais e oitenta e nove centavos), observando-se a seguinte tabela de cálculo, com base na classe de capital das empresas integrantes do sistema financeiro – CONSIF.
TABELA PARA CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONALVIGÊNCIA: Janeiro de 2010(Valor Base de Cálculo: R$ 58,89)
Linha
Classe de Capital (R$)
Alíquota (%)
Parcela a adicionar (R$)
1ª
de 0,01 até 4.416,75
0
35,33 (contribuição mínima)
2ª
de 4.416,76 até 8.833,50
0,8
-0-
3ª
de 8.833,51 até 88.335,00
0,2
53,00
4ª
de 88.335,01 até 8.833.500,00
0,1
141,33
5ª
de 8.833.500,01 até 47.112.000,00
0,02
7.208,13
6ª
de 47.112.000,01 em diante
16.630,53
(contribuição máxima)
MODO DE CALCULARI – Enquadre o capital social na “classe de capital” correspondente;II – Multiplique o capital social pela alíquota correspondente a linha onde for enquadrado o capital; e III – Adicione ao resultado encontrado o valor constante da coluna “parcela a adicionar”, relativo a linha do enquadramento do capital. Brasília, 19 de novembro de 2009.FÁBIO COLLETI BARBOSAPresidente da Confederação
Edital de Recolhimento da Contribuição Sindical Patronal Exercício 2010Veiculado no Jornal de Santa Catarina - BlumenauSegunda - Feira, 18 de Janeiro de 2010 - Publicações Legais - Pág. 06.