Segurança no trânsito: Buzinar é uma questão de bom senso
Buzinar é uma questão de bom senso e respeitar as leis é fundamental, disse o Presidente do SindsegSC Paulo Lükmann ao falar sobre o quanto é visto nas ruas, motoristas que não utilizam o bom senso na hora de usar a buzina. “No trânsito precisamos saber conviver e praticar a paciência, compreensão e tolerância”, disse.
Notamos que em grandes cidades o uso da buzina de forma desnecessária é mais intenso. No curso de legislação, na aula de direção defensiva, aprendemos que o aviso sonoro só é para ser usado como uma pequena advertência, em horário permitido e apenas um breve toque. Do contrário, de acordo com o artigo 227 do Código de Trânsito
Brasileiro (CTB) são passíveis de multas tais circunstâncias:
• Em situação que não a de simples toque breve como advertência ao pedestre ou a condutores de outros veículos;
• Prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto;
• Entre às 22h e às 06hs horas;
• Em locais e horários proibidos pela sinalização;
• Em desacordo com os padrões e frequências estabelecidas pelo CONTRAN.
Segundo o artigo 41 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) o uso da buzina só é permitido nas seguintes situações:
• Para fazer as advertências necessárias a fim de evitar acidentes;
• Fora das áreas urbanas, quando for conveniente advertir a um condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo.
Por isso, o SindsegSC aconselha ao motorista que pense antes de buzinar, para assim evitar transtornos durante o trânsito.
Fica a dica!
Fonte: Sindicato das Seguradoras, Previdência e Capitalização de Santa Catarina - SindsegSC