Cadernos de Seguro: próxima edição discute a Arbitragem

Resolver conflitos – qualquer que seja a sua natureza – de maneira rápida e segura, evitando processos que se arrastam durante anos na Justiça comum e geram custos altíssimos: o sonho de qualquer empresário já é uma realidade bem conhecida no mercado mundial de resseguros. É a arbitragem, uma forma de solução de litígios ainda considerada “alternativa” no Brasil, mas que deve se tornar cada vez mais difundida no país com a abertura do setor, e que ganhou destaque na próxima edição da Cadernos de Seguro. Irapuã Gonçalves de Lima Beltrão, no artigo “Limites da vontade”, fala sobre a arbitragem na solução de conflitos de ordem pública, lembrando que “desde a última metade do século XX o mundo tem experimentado uma nova ordem mundial, caracterizada pela multilateralidade e pela internacionalização das relações políticas e comerciais”. No trabalho “À espera do ‘Fenômeno’”, Joaquim de Paiva Muniz e Katherine Spyrides analisam o destaque que a arbitragem ganhou com a edição da Lei Complementar 126/2007, que abriu o mercado de resseguros no Brasil. “Diante das alterações no marco regulatório, mostra-se importante fomentar meios eficazes de solução de conflitos, de modo que o novo sistema funcione a contento”, comentam os autores. Sérgio Mello aborda, em “Iluminação seletiva”, aspectos básicos sobre a arbitragem. Um deles é a parte inicial do processo, fundamental para o bom andamento de todo o resto. “Quando alguém faz uma demanda arbitral, via de regra, não dirá tudo o que aconteceu; apontará apenas aqueles fatos que lhe parecem mais interessantes e os aspectos jurídicos que mais lhe convêm. É uma iluminação seletiva, como a de um museu que ilumina os quadros de mais valor para pô-los em relevo e, desta forma, tira um pouco da iluminação daqueles que apresentam algum defeito ou menor qualidade”, compara. Landulfo de Oliveira Ferreira Júnior, que trata em seu artigo “De ‘ilha’ a ‘continente’” da Arbitragem nos contratos de seguro e resseguro, ressalta a evolução desse sistema no Brasil, como nessa citação de S. Lemes: “Nenhuma outra instituição jurídica teve tamanha evolução no Brasil como a arbitragem. Em menos de uma década deixamos de ser uma ‘ilha de resistência’ para sermos um ‘continente favorável à arbitragem’”. Marcelo Vieira Rechtman e Marcos de Campos Ludwig também associam a arbitragem ao resseguro no artigo “Arbitragem e prevenção”, mas ocupam-se em analisar como o conhecimento de especificidades do contrato de resseguro, como legislação e clausulados, pode ajudar a evitar a realização de processos arbitrais. “Tornou-se relevante para os players desse mercado, sejam eles seguradoras, resseguradores, corretoras de resseguro ou mesmo empresas contratantes de seguros de grande envergadura, a compreensão das características dos contratos de resseguro e a antecipação de seus eventuais pontos de conflito”, alertam. Mas a arbitragem também pode estar presente nas relações de consumo mais simples, como aquela entre segurado e segurador. É o que propõe Mauricio Gomm-Santos, em “Por que não?”. Ele cita ainda, em seu artigo, a indagação da ministra do Superior Tribunal de Justiça Fátima Nancy Andrighi: “Ora, se o procedimento arbitral tem se mostrado um meio célere e eficaz de solucionar controvérsias, é preciso questionar por que, usualmente, os litígios de consumo não têm sido submetidos à arbitragem.” Fonte: Segs Portal Nacional