Financiamento da casa terá opção de seguro

Os bancos públicos e privados que operam com crédito imobiliário serão obrigados a oferecer duas opções de seguro para os mutuários. Uma das seguradoras pode até ter a participação acionária da instituição, mas na outra isso não será permitido. Ou seja, será uma seguradora independente do banco. O mutuário também poderá escolher uma terceira opção e apresentar a proposta para o banco no qual está contratando o financiamento habitacional. A medida será regulamentada em breve pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e seu objetivo é ampliar a competição entre as seguradoras para derrubar os preços dos seguros habitacionais, que têm grande peso - dependendo do perfil do mutuário - no valor total do financiamento. Em alguns casos, como no de mutuários com idade superior a 50 anos e de baixa renda, o seguro tem o peso de 40% do valor do financiamento. A obrigação dos bancos de oferecer apólices emitidas por seguradoras diferentes está prevista na Lei 11.977, que criou o programa "Minha Casa, Minha Vida", mas depende da regulamentação. A lei é originada da Medida Provisória 459, editada em março pelo governo. Trata-se de uma medida inovadora no País, que provocará mudanças no mercado de seguros imobiliários, com impacto de redução dos preços, avaliou o secretário adjunto de Política Econômica do Ministério da Fazenda, Dyogo Henrique de Oliveira. O secretário antecipou que a regulamentação vai exigir dos bancos a oferta no balcão de duas seguradoras. Mas o banco não poderá ter participação acionária na segunda delas. "Do contrário, não faria sentido a exigência", disse Oliveira. Segundo ele, o modelo de regulamentação é complexo porque se trata de um seguro que vai vigorar por muitos anos - em alguns financiamentos, por 30 anos. Nos casos em que o mutuário não ficar satisfeito com os preços oferecidos, a instituição financeira terá de aceitar apólices individuais apresentadas pelos pretendentes ao financiamento. Isso desde que a cobertura do seguro observe a exigência mínima - de cobrir riscos de morte, invalidez permanente do mutuário e danos ao imóvel. Essa cobertura é obrigatória em todos os contratos. O secretário informou ainda que a seguradora dessa terceira opção do mutuário terá de cumprir outras condições, que serão estabelecidas pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP). Cumpridas essas exigências, o banco não poderá negar o seguro. Para os contratos já firmados, o seguro não poderá ser mudado. "Contratos são instrumentos jurídicos perfeitos", disse Oliveira. Para o secretário, antes mesmo de ser regulamentada, a medida já está provocando mudanças no setor, com as seguradoras e os bancos se movimentando para buscar parceiros. Na sua avaliação, o diferencial que pode surgir são oportunidades de negócios diferenciados para cada perfil de cliente. Por exemplo: para vender seu seguro habitacional, uma seguradora poderá oferecer vantagens ao mutuário em apólices de veículos. Fonte: O Estado de São Paulo